Bancária é presa após "anunciar" que tinha uma bomba dentro da mala em aeroporto

Publicado em 27/10/2025, às 08h55
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CNN Brasil

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Uma mulher foi detida, na tarde deste domingo (26), no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, por “anunciar” uma bomba dentro da mala. O episódio ocorreu durante o check-in no balcão de uma companhia aérea.

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Ao ser questionada se tinha conteúdo ilegal na mala, teria proferido a expressão “só se for uma bomba”.

O atendente acionou a PF (Polícia Federal) e um esquema de segurança foi acionado pelos agentes. A passageira, funcionária do Banco do Brasil, foi levada para a Superintendência da PF.

A mulher estava acompanhada de uma amiga, e ambas estavam na capital para participar dos jogos dos funcionários da empresa que trabalhavam, em Brasília. O delegado de plantão da PF, porém, entendeu pela prisão apenas de uma.

A prisão teve como base o art. 261 do Código Penal, que é sobre atentado contra a segurança de transporte. E no art. 261: expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea ou marítima.

Após a prisão, o caso foi para a Justiça Federal. A defesa da passageira Karyny Virgino Silva entrou com pedido de liberdade provisória ainda no domingo, com fundamento na inexistência de dolo e na ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A defesa pontuou que a presa não apresenta antecedentes criminais e possui residência fixa.

A juíza federal Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que o caso não é de competência da Justiça Federal.

“Este Juízo proferiu decisão nos autos do inquérito policial/comunicação da prisão em flagrante respectivo, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito, porquanto os fatos não configuram crime cometido a bordo de aeronave nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, competindo, portanto, à Justiça Comum do Distrito Federal a apreciação do caso”, diz a decisão.

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