Banco Central muda regra do cartão de crédito; entenda

Publicado em 26/01/2017, às 20h33

Redação

O Banco Central aprovou, por meio de seu Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

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A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.

A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.

A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto ‘crédito rotativo’, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.

As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.

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