☰
✕

Banco é condenado a indenizar deputado em R$ 300 mil após erro bancário levá-lo à prisão

Publicado em 03/02/2022, às 11h38
Deputado estadual André Corrêa | Foto: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro -

Folhapress

A 1ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Itaú a indenizar o deputado estadual André Corrêa (DEM-RJ) e o ex-chefe de gabinete dele, José Antônio Machado, por um erro cometido pelo banco que levou os dois à prisão.

LEIA TAMBÉM

Na decisão, emitida na última terça-feira (1), o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira definiu que o deputado seja indenizado em R$ R$ 300 mil, e o ex-chefe de gabinete, em R$ 200 mil. Ainda cabe recurso por parte do banco.
O deputado e o então chefe de gabinete foram presos no âmbito da Operação Furna da Onça, uma fase de um desdobramento da Lava Jato no RJ.

O MPF apontava o pagamento de ao menos R$ 54,5 milhões em propinas a deputados durante o segundo mandato de Sérgio Cabral (MDB) no governo do estado (2011-2014). Segundo as investigações, o André Corrêa recebia, em propina, R$ 100 mil por mês.

Segundo a sentença emitida pelo juiz do TJ-RJ, o MPF (Ministério Público Federal) pediu a prisão dos dois com base em um extrato de movimentação bancária fornecido pelo Itaú, que mostrava um "depósito de origem desconhecida" no valor de R$ 34,2 milhões.

O depósito ocorreu em março de 2016. Porém, segundo a sentença, o próprio Itaú reconheceu que as informações prestadas primeiramente ao MP estavam incorretas: o valor havia sido depositado incorretamente e estornado ainda no mesmo dia.

O depósito, na verdade, era para ser de um cheque no valor de R$ 5,6 mil, que sairia da conta do deputado para a do então chefe de gabinete.
Porém, "a operadora do caixa se equivocou e registrou o valor de R$ 34.161.208,00, equívoco esse resultante da digitação, em sequência, do número do banco Itaú (341), da agência bancária (6120) e o do comando interno da operação", segundo a sentença.

"Percebido o equívoco às 12h44, o valor foi estornado logo em seguida, tendo o valor permanecido como lançado na conta por apenas 10 minutos", acrescentou o juiz. O Itaú buscou alegar que o erro interno não foi determinante para a prisão de ambos, já que, segundo o MP-RJ, ambos participavam de uma organização criminosa que, dentro da Alerj, praticava crimes de corrupção contra a administração pública.

A tese, porém, foi refutada pelo juiz. "A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal é expressa, clara e objetiva ao imputar aos autores a prática de 'movimentação financeira sem lastro na ordem de trinta e quatro milhões de reais'", pontuou. Tendo isso em vista, ainda de acordo com o juiz, é "impossível ao réu pretender convencer que seu 'mero equívoco' não tenha sido a causa determinante para a decretação de prisão dos autores".

OUTRO LADO - O UOL entrou em contato com o Itaú com o intuito de saber como o banco se posiciona sobre a sentença e se pretende recorrer na Justiça.

Em resposta, o banco disse que "lamenta o erro operacional ocorrido no depósito do cheque, que foi estornado imediatamente", e voltou a defender a tese de que a questão não foi determinante para a prisão de ambos. "O equívoco foi devidamente esclarecido às autoridades e, conforme as próprias decisões judiciais da época, não foi motivo determinante da operação", pontuou. O Itaú também disse que vai recorrer da decisão

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Assessor de deputada do PSOL é preso em operação sobre exploração sexual de menores Saiba quem são os 15 primeiros indiciados pela PF sob suspeita de crimes no Banco Master Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha Polícia do Rio investiga MC Poze por suspeita de estupro de adolescente de 16 anos