Bolsonaro não pode deixar de prestar depoimento, decide Alexandre de Moraes

Publicado em 07/12/2020, às 15h43
Agência Brasil -

O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o presidente Jair Bolsonaro não pode desistir de prestar depoimento no inquérito que investiga se ele interferiu indevidamente nas atividades da Polícia Federal. Moraes ressaltou que o plenário do tribunal vai decidir qual a forma do interrogatório — se presencial, ou por escrito. Ele também pediu urgência ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, para marcar esse julgamento.

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Em novembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ofício ao STF informando que o presidente optou por não prestar depoimento. Segundo Moraes, relator do inquérito, não cabe a Bolsonaro determinar como e se será interrogado. Moraes explicou que, pela Constituição, o investigado ou réu não pode se recusar previamente a ser interrogado, mas ele tem o direito de permanecer em silêncio durante a oitava.

Ainda de acordo com o ministro, a lei prevê o depoimento como forma de assegurar ao investigado um julgamento justo. E que o respeito às garantias fundamentais “não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

O julgamento sobre como será o depoimento começou em outubro, quando o ex-ministro Celso de Mello, que era o relator do inquérito antes de Moraes, votou para obrigar Bolsonaro a prestar esclarecimentos presencialmente. O julgamento foi interrompido, e, pouco depois, Celso se aposentou.

"Somente após essa definição, a autoridade policial designará dia, local e horário para a realização do interrogatório ou enviará por escrito as indagações que entender necessárias para a melhor apuração os fatos ensejadores da instauração do inquérito policial. Somente à partir da concretização do ato", escreveu Moraes em sua decisão.

O ministro reconheceu que investigados e réus têm direito a ficar em silêncio e não produzir provas contra si, mas isso não pode ser usado como justificativa para limitar as ações de investigação.

"Em momento algum, a imprescindibilidade do absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não autoincriminação constitui obstáculo intransponível à obrigatoriedade de participação dos investigados nos legítimos atos de persecução penal estatal ou mesmo uma autorização para que possam ditar a realização de atos procedimentais ou o encerramento da investigação", escreveu Moraes.

Em seguida, concluiu: "A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais' ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese."

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