Bolsonaro quer recorrer de decisão contra Ramagem: "Quem manda sou eu"

Publicado em 30/04/2020, às 06h55
EBC -

Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro garantiu na noite desta quarta-feira (29/4) que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a nomeação de Alexandre Ramagem para o posto de diretor-geral da Polícia Federal.

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Mesmo com a Advocacia-Geral da União (AGU) tendo afirmado mais cedo que não iria apresentar recurso face da decisão do magistrado, Bolsonaro disse que não vai desistir de ter o delegado à frente da corporação e que o governo vai "fazer de tudo" para garantir a sua nomeação.

"É um dever do órgão (recorrer). Quem manda sou eu", afirmou Bolsonaro, em frente ao Palácio da Alvorada. "Eu quero o Ramagem lá. (A decisão do STF) É uma ingerência, né? Vamos fazer tudo para o Ramagem. Se não for, vai chegar a hora dele, e vamos colocar outra pessoa", enfatizou o presidente.

Nesta tarde, durante cerimônia de posse do novo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz Mendonça, e do novo advogado-geral da União, José Levi Mello, Bolsonaro já havia dito que a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal em breve se concretizará.

"Uma das posições importantes que quem nomeia sou eu é a do diretor-geral da Polícia Federal. A nossa PF não persegue ninguém a não ser bandidos. Um pequeno parêntese: respeito o poder Judiciário, respeito às suas decisões. Mas nós, com toda certeza, antes de tudo, respeitamos a nossa Constituição”, discursou o presidente.


"Desvio de finalidade"

A decisão de Alexandre de Moraes que barrou Ramagem de ser efetivado como diretor-geral da Polícia Federal foi tomada também nesta quarta-feira. Ao justificar o ato, o ministro destacou "ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".

O magistrado também justificou que "o Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringirá ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, devendo entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo, em fiel observância ao 'senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições'".

"Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", defendeu Moraes.

Devido à decisão, Bolsonaro revogou o ato publicado no Diário Oficial da União que nomeava Ramagem para a chefia da Polícia Federal. Logo após, a AGU se manifestou por meio de nota oficial: "A Advocacia-Geral da União informa que não irá apresentar recurso em face da decisão do STF que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal em razão de decreto publicado na tarde desta quarta-feira (29) no DOU que revoga o ato".

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