Bolsonaro veta projeto que priorizaria auxílio emergencial à mulher provedora

Publicado em 29/07/2020, às 11h50
Foto: Agência Brasil -

Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, projeto de lei que priorizaria a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. O PL 2.508/2020 foi aprovado no Senado no início de julho.

LEIA TAMBÉM

O projeto, da deputada Fernanda Melchionna (PSol-RS),  modificava a lei do auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus (Lei 13.982, de 2020), que determina o pagamento de duas cotas (R$ 1.200) à mulher que detém a guarda dos dependentes. Pela proposta vetada, o valor poderia ser recebido pelo provedor de família monoparental independentemente do sexo, porém, se houvesse informações conflitantes nos cadastros do genitor e da genitora, a mulher teria prioridade.

O governo federal justificou o veto baseado em análise dos ministérios da Economia e da Cidadania, que consideram a medida inconstitucional e que contraria o interesse público por “não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” ao estender o auxílio às famílias cujo o pai é o provedor.

O Executivo também alega que não há ferramentas de processamentos de dados capazes de averiguar a veracidade das informações autodeclaradas, o que abre a possibilidade para o recebimento irregular do benefício, prejudicando, assim, a política pública e os cofres públicos.

Para a relatora no Senado, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), a proposta contribui para a efetividade do auxílio emergencial, permitindo que ele chegue, de fato, a quem precisa. Ela argumentou, em sua justificativa, que são numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai — por exemplo, um ex-cônjuge — foi quem sacou os recursos.

O projeto previa também que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) deveria disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Também segundo a proposta, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tivesse seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que teria direito.

O veto ainda será analisado pelo Congresso em sessão sem data marcada.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado Valdemar reforça confiança política em JHC