Cadastro de famílias que receberão o Auxílio-chuva terá início nesta quinta-feira (2)

Publicado em 02/06/2022, às 14h51
O pagamento será feito em quatro parcelas de R$500,00 | Foto: Reprodução -

Agência Alagoas

Os 33 municípios que estão em situação de emergência iniciam nesta quinta-feira (2) o cadastro das famílias que foram desalojadas ou desabrigadas e serão beneficiadas pelo auxílio-chuva concedido pelo Governo de Alagoas. O levantamento será feito com base em dados já obtidos pelas Defesas Civis municipais e Estadual, que também ficarão responsáveis pela supervisão e fiscalização das ações.

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A definição ocorreu nesta quarta-feira (1), em reunião do Gabinete de Gestão da Situação de Emergência, constituído por secretarias estaduais, Associação dos Municípios Alagoanos e Defesa Civil Estadual para coordenar as ações de assistência e auxílio à população atingida pelas chuvas.

Na reunião, ficou definido que as prefeituras terão até a próxima segunda-feira (6) para finalizar o cadastro no sistema desenvolvido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. "A nossa expectativa é de que entre o dia 10 e o dia 15 nós já possamos fazer o pagamento da primeira parcela, por meio da Caixa Econômica Federal, nos mesmos moldes usados para pagamentos dos demais benefícios", disse o governador Paulo Dantas.

O pagamento do Auxílio-chuva no valor total de R$ 2 mil a cada família desalojada e desabrigada pelas chuvas, será feito em quatro parcelas de R$ 500,00, nos meses de junho, julho, agosto e setembro.

As informações prestadas pelos municípios também serão utilizadas para operacionalizar a distribuição de cestas básicas adquiridas emergencialmente para este fim pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Outros serviços - As solicitações de serviços de recuperação de pontes, vias urbanas e rodovias devem ser encaminhadas pelas prefeituras diretamente à Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, que fará a consolidação e envio ao Gabinete de Gestão de Situação de Emergência.  Os relatórios deverão conter a descrição do serviço, localização por geoprocessamento e relatório fotográfico dos danos.

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