Câmara aprecia Projeto de Lei que altera o Código Tributário Municipal

Publicado em 15/08/2017, às 19h21

Redação

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A aprovação do Projeto de Lei (PL) que altera o Código Tributário Municipal está na pauta da sessão desta terça-feira (15). Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 9 por meio da Mensagem nº 035, o projeto foi encaminhado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) em regime de urgência à Câmara Municipal de Maceió, no último dia 9.

Em análise preliminar do PL, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) não constatou benefício direto às empresas da capital, principalmente no que se refere à cobrança das taxas de poder de polícia (a exemplo das taxas de funcionamento e de publicidade). Por isso, visando contribuir com a melhoria do Projeto de Lei, a entidade encaminhou aos vereadores Francisco Salles (PPL) e Francisco Holanda Filho (PP), ambos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Maceió, a Agenda Legislativa para Maceió.

O documento apresenta quatro pautas. A primeira refere-se à criação da Taxa Simplificada do Município (TSM). A ideia é aliar o conceito de simplificação tributária conjuntamente com um sistema de informação para a gestão tributária pública municipal.

O presidente da Fecomércio, Wilton Malta, defende que a medida desburocratiza e racionaliza a arrecadação, elimina inconveniências, moderniza a legislação de taxas de polícia e reduz a carga tributária individual para a grande maioria dos contribuintes. “Este sistema de Taxa Simplificada será uma ferramenta voltada ao atendimento das necessidades de administrar o lançamento, o registro e a cobrança de todas as taxas municipais, contemplando uma visão global e integrada”, explica.

O segundo ponto proposto no documento é o pedido de que as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 157/2016 (que altera a forma de apuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN) sejam objeto de cuidadosa avaliação no intuito de verificar seus efeitos no mercado e, especialmente, na capacidade do município criar estruturas administrativas adequadas à obtenção dessa nova receita tributária. “Defendemos que não deve haver aumento de alíquotas, pois o empresário encontra-se sufocado com a atual carga tributária. E, caso o município institua alíquota em novos serviços, que o valor cobrado seja coerente à realidade econômica da capital”, complementa Malta.

A entidade também sugere a isenção das taxas municipais para o Microempreendedor Individual (MEI) pelo período de dois anos a contar da sua formalização, disponibilizando ainda um acompanhamento na gestão desse empreendimento; e propõe que o poder público municipal considere como fato gerador para a cobrança das taxa municipais de poder de polícia o porte e faturamento das empresas, e não a atividade ou área do imóvel, como prevê o projeto. 

Reunião

Em encontro com o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), no dia 10 de julho, o presidente da Fecomércio AL havia entregado a agenda municipal da entidade já abordando essas questões fiscais. Na época, o prefeito afirmou que o momento foi oportuno, pois o município estava reavaliando o Código Tributário.

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