Câmara aprova em 2° turno PEC que cria polícias penais

Publicado em 07/11/2019, às 08h44
Agência Câmara -

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 372/17, do Senado, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada por 385 votos a 16 e será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final. Em seguida, será promulgada.

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Também foi aprovado, por 378 votos a 5, o destaque do PL que retirou do texto a possibilidade de lei específica de iniciativa do Poder Executivo definir outras atribuições para as polícias penais, além da segurança de estabelecimentos penais.

De acordo com a PEC, o quadro das polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários ou equivalentes e também pela realização de concurso público.

A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

No Distrito Federal, assim como ocorre com as outras corporações, a polícia penal será sustentada por recursos da União, embora subordinadas ao governador do DF.

Partidos

Apenas o partido Novo manifestou o voto contrário à criação das polícias penais. O líder do partido, deputado Marcel Van Hattem (RS), disse que é contra o texto por considerar que ele pode frear privatizações e parcerias privadas no setor.

“Percebemos, entre os favoráveis da proposta, interesse muito grande em evitar futuras privatizações de presídio. Entendemos que é importante haver sim aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse Van Hattem.

O Psol optou por liberar a bancada. Todos os demais, no entanto, votaram a favor.

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) defendeu a votação da proposta sob gritos de “polícia penal já”. “Parabéns à profissão mais perigosa do mundo”, disse.

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