Crise em Rio Largo: Câmara pede suspensão de liminar que reconduziu prefeito e vice

Publicado em 02/04/2025, às 14h31
- Divulgação / Câmara de Rio Largo

Gabriel Amorim

A crise em torno das supostas cartas de renúncia do prefeito de Rio Largo, Carlos Gonçalves (PP), e do vice, Peterson Henrique (PP), continua intensa. Após a Justiça determinar o retorno dos gestores aos cargos, a Câmara Municipal protocolou, nesta quarta-feira (02), um pedido de suspensão da liminar.

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A decisão judicial foi assinada na última terça-feira (1º) pelo juiz Guilherme Bubolz Bohm, que enxergou indícios de que os políticos não tinham a vontade de renunciar os mandatos. Além disso, o magistrado ainda considerou provável que as cartas apresentadas tenham sido assinadas com falsidade ideológica.

No entanto, a Câmara argumenta que a autenticidade dos documentos não pode ser comprovada sem perícia técnica e alega que a liminar viola a autonomia do Legislativo.

ENTENDA O CASO

As supostas cartas de renúncia do prefeito e do vice Peterson Henrique de Rio Largo foram entregues e lidas na última segunda-feira (31) durante uma sessão extraordinária na Câmara dos Vereadores do município.

Os políticos, no entanto, negam a assinatura dos documentos. Horas depois da sessão, o prefeito gravou um vídeo ao lado de vereadores e classificou a ação como “tentativa de golpe”.

Fomos surpreendidos mais uma vez. Não existe carta de renúncia, nem mesmo a intenção de deixar a nossa missão à frente da Prefeitura de Rio Largo. Um documento inconstitucional e inválido.

 

JUSTIÇA ENXERGA POSSIBILIDADE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 1ª Vara de Rio Largo, suspendeu em caráter liminar a eficácia do ato da Presidência da Câmara de Vereadores do município que aceitou as supostas cartas de renúncia do prefeito Carlos Gonçalves (PP) e do vice Peterson Henrique (PP).

O magistrado vê claros indícios de que os políticos não tinham a vontade de renunciar os mandatos, além de entender que é provável que os documentos apresentados possam ter sido assinados com falsidade ideológica.

— Entendo que está presente a verossimilhança do direito alegado, isto é, entendo que é provável que os documentos em que constam as supostas denúncias padecem de falsidade ideológica, não representando a verdadeira vontade dos impetrantes — disse o juiz

O juiz Guilherme Bubolz ainda classificou os documentos como "simplórios", com apenas três linhas, e que não apresentaram timbre oficial ou reconhecimentos de firmas. Além disso, também foi citado que o texto foi assinado por mais de uma caneta.

Note-se que os supostos termos de renúncia constituem documentos simplórios que, em três linhas, limitam-se a comunicar renúncia irretratável aos mandatos eletivos de prefeito e vice-prefeito. Neles não consta timbre oficial, tampouco justificativas ou reconhecimentos de firmas. Além disso, percebe-se, mesmo sem conhecimento técnico, que as canetas utilizadas para assinar e para datar os documentos são diversas. A data não foi preenchida com a mesma caneta utilizada para fazer a assinatura, haja vista a diferença de tons de tinta e, inclusive, de caligrafia.

Com isso, foi determinado que o prefeito Carlos Gonçalves (PP) e o vice Peterson Henrique (PP) sejam reconduzidos aos cargos.

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