Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras
Publicado em 16/08/2026, às 08h05É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas - Feito com I.A.
Agência Câmara de Notícias
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A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente em 16 de agosto, permitindo que candidatos solicitem votos diretamente e realizem eventos de campanha, com a propaganda gratuita no rádio e TV iniciando em 28 de agosto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou regras rigorosas para garantir a equidade na disputa, incluindo a proibição do uso de deepfakes e a responsabilização de candidatos e plataformas pela remoção de conteúdos falsos e prejudiciais.
As normas estabelecem limites claros para a propaganda, como a proibição de eventos com artistas e o uso de inteligência artificial, além de prazos específicos para comícios e debates, culminando no dia da eleição em 4 de outubro.
Resumo gerado por IA
A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:
Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Impulsionamento de conteúdo
A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
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