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O cantor Daniel entrou com uma ação na Justiça de São Paulo contra uma empresa de veículos elétricos, alegando ter sido lesado na compra de duas scooters em 2024. O artista pede uma indenização no valor de R$ 34 mil. O caso está na 1ª Vara Judicial de Brotas.
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De acordo com o processo, Daniel adquiriu duas "Scooter Retro Roma" na cor azul, cada uma pelo valor de R$ 12 mil. A primeira compra foi no dia 17 de setembro e a moto elétrica chegou com atraso e sem nota fiscal, o que impossibilitou a regularização e, consequentemente, a circulação do veículo. Já a segunda compra, feita um mês depois, não foi entregue.
"Considerando que a empresa vendedora declarava que iria resolver a questão, em data de 10 de outubro de 2024 o autor efetuou a aquisição de mais um scooter, no mesmo modelo e valor, sendo que esta não recebeu o produto até o presente momento", diz trecho do processo.
No processo, a defesa de Daniel afirma que um representante legal do cantor entrou em contato várias vezes com a empresa responsável pela venda, inclusive com uma notificação extrajudicial, mas o problema ainda não teria sido resolvido.
Na ação, Daniel argumenta que sofreu prejuízos financeiros e diversos transtornos por não conseguir utilizar as motos que comprou. Por isso, ele pede indenização por danos materiais de R$ 24 mil e indenização por danos morais de R$ 10 mil. O cantor também pede para que a nota fiscal seja emitida para a regularização do bem recebido.
Uma audiência de tentativa de conciliação está marcada para 7 de outubro. Até o momento, a empresa ainda não apresentou defesa no processo.
Como é a Scooter Retro Roma
Com design retrô que lembra a famosa Scooter Vespa, a Scooter Retro Roma tem 3000 wats de potência e uma autonomia de 50 quilômetros com uma carga de bateria. Ela chega a até 70 km/h e possui painel digital.
O modelo conta com freio a disco na roda dianteira e traseira e sinalização em LED de lanternas, farol alto e baixo, setas e luz de freio.
A Scooter Retro Roma é considerada um ciclomotor e, por isso, necessita de emplacamento. Para pilotar, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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