Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer

Publicado em 28/12/2017, às 17h16

Redação

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira o decreto de indulto de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão presidencial permitiu a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

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A magistrada atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.

Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

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