Carros de aplicativo podem ou não ter adesivo de candidato? TRE esclarece

Publicado em 03/08/2026, às 11h37
- Arquivo/Freepik

Assessoria TRE AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que veículos utilizados em aplicativos de transporte, como Uber, 99, InDrive e outros serviços de mobilidade urbana, não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral. A vedação se aplica a toda a extensão do veículo, incluindo vidros, portas e demais áreas externas, além da proibição de pedidos de voto durante a prestação do serviço.

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De acordo com a legislação eleitoral, os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, uma vez que estão permanentemente disponíveis para utilização pela população. Por esse motivo, estão sujeitos às mesmas restrições aplicadas a outros locais de acesso coletivo, nos quais é proibida a veiculação de propaganda eleitoral. Também se enquadram nessa categoria estabelecimentos como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clubes, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que sejam de propriedade privada.

Caso um eleitor identifique um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral, poderá registrar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para isso, é importante fotografar o veículo e realizar um print da tela do aplicativo de transporte, identificando o carro utilizado na corrida. O Pardal estará disponível para recebimento de denúncias a partir do dia 16 de agosto, em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

O TRE/AL também informa que a propaganda eleitoral realizada em desacordo com a legislação poderá resultar na notificação do responsável para retirar o material no prazo de 48 horas. O descumprimento da determinação poderá ensejar a aplicação de multa, conforme previsto na legislação eleitoral.

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