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Casal que propôs R$ 30 mil por 'barriga de aluguel' é condenado por tráfico de pessoas

Publicado em 17/10/2026, às 22h41
Imagem meramente ilustrativa - Foto: Freepik

G1

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Um casal foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de um bebê. O caso ocorreu no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

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A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado na sexta-feira (16). A cidade em que o fato aconteceu e nomes dos réus não foram divulgados para preservar a identidade da vítima.

O Judiciário reconheceu que os réus exploraram a vulnerabilidade da mãe para ficar com o bebê sem passar pelos trâmites legais de adoção.
 

A criança, que tinha entre sete e oito meses na época do crime, foi localizada na casa do casal durante uma busca policial.


Não havia documentos do bebê no local. Na residência, os policiais também apreenderam dez celulares e quatro computadores.

Mãe relatou proposta de adoção
 
Durante o processo, a mãe relatou que conheceu a ré em um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida.


Na época, a mulher ofereceu ajuda para cuidar da bebê nos fins de semana e em alguns dias úteis. A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção feita pela ré.

Conforme o relato à Justiça, a mulher também pediu a certidão de nascimento e a carteira de vacinação da criança, o que gerou desconforto na mãe.


Para a Justiça, as provas do processo indicam que a atuação da condenada foi além de uma ajuda ocasional e tinha o objetivo de estabelecer um vínculo com o bebê fora dos trâmites legais de adoção.

Proposta de R$ 30 mil por gestação
 
Depoimentos colhidos no processo também apontaram uma proposta de gestação remunerada, conhecida popularmente como "barriga de aluguel".


De acordo com a mãe, a ré ofereceu pagar as despesas mensais e dar R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse um filho para o casal.


O procedimento de inseminação seria feito de forma caseira pela própria gestante, sem acompanhamento médico.


Assistentes sociais também relataram suspeitas de negociações para que a mãe e outra filha dela, que estava abrigada, atuassem como "barrigas de aluguel" para os réus.

Penas mantidas após recurso
 
Ao julgar os recursos da defesa, o Tribunal de Justiça manteve a condenação do casal por tráfico de pessoas, mas recalculou as penas.


Cada réu foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. Cada dia-multa equivale a um trigésimo do salário mínimo da época do crime.


O MPSC informou que os réus respondem a outros processos, que continuam em andamento.

 

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