Cejusc do TRT/AL inicia pagamento de ações contra empresa de segurança

Publicado em 16/04/2021, às 15h39
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Ascom TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) iniciou nesta quinta-feira (15/4) pagamento de créditos trabalhistas habilitados na ação de recuperação judicial das empresas Sena Segurança Inteligente Ltda. e Sena Terceirização e Transporte de Valores Ltda. Os pagamentos estão sendo feitos pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc), através de um Termo de Cooperação firmado em como Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Olinda, onde tramita a recuperação judicial.

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Pessoas que trabalharam para as empresas do grupo e que tenham processos na Justiça do Trabalho, devem entrar em contato com o Cejusc, independentemente de terem sido notificadas. “Os valores já estão depositados no Tribunal, mas estamos tendo dificuldade em localizar esses trabalhadores para fazer as notificações. Quem tem processo contra uma das empresas do grupo deve ligar para o Cejusc para que possamos marcar as audiências virtuais e fazer os acordos para pagamento”, afirmou o juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa, coordenador do Cejusc.

O contato com o Cejusc pode ser feito pelo e-mail conciliar@trt19.jus.br ou ligação para os telefones (82) 2121-8309 ou (82) 2121 8148. Também é possível enviar mensagem para o WhatsApp (82) 982127741.

Os créditos são reconhecidos em reclamações em trâmite no âmbito do TRT/AL e estão habilitados nos autos do processo nº 0008231-59.2010.8.17.0990, sob a responsabilidade da Vara Cível do município Pernambucano. Ao todo são 127 processos à espera de quitação e o mais antigo deles foi ajuizado no ano de 2008.

Nas audiências os reclamantes, uma vez cientes do valor disponibilizado em estrita observância ao plano de recuperação judicial, no que diz respeito à aplicação de deságio e não incidência de correção monetária, juros e multa de qualquer espécie, poderão manifestar a concordância em firmar acordo. Em caso positivo, após a homologação, receberão alvará para liberação do montante, dando-se quitação plena e devidas baixas, inclusive no processo trabalhista correlato.

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