Ciclomotores têm até dia 31 para se regularizarem junto ao Detran de Alagoas

Publicado em 11/12/2025, às 15h05
- Foto: Ascom Detran-AL

Ascom Detran-AL

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Está chegando o fim do prazo, concedido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que os donos de ciclomotores regularizem os veículos sem sofrer nenhuma penalidade. Os proprietários devem fazer a regularização até o dia 31 de dezembro, conforme estabelecido pela Resolução nº 996. E para quem tem ciclomotor, as populares "cinquentinhas", o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) concede o desconto de 50% no primeiro emplacamento e no licenciamento anual. Os benefícios, em vigor desde 2024, também incluem a isenção total do IPVA.

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O texto da resolução classifica as duas situações atuais em que se encontram os ciclomotores pendentes de regularização: 

- Veículos que estão com o pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mas ainda não estão licenciados e emplacados; 

- Ciclomotores que ainda não estão cadastrados na base nacional do Renavam.

Até o mês de novembro de 2025, o Detran/AL registrou no sistema do órgão 20.933 ciclomotores em Alagoas -- são veículos de duas ou três rodas, com o motor não passando de 50 cilindradas, ou nos casos de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e a velocidade máxima de até 50 km/h.

 

Willams Rocha, chefe de Vistoria do Detran Alagoas, reforça que a resolução deu um prazo limite, de até 31 de dezembro, para aqueles veículos que não tem pré-cadastro no RENAVAM. Porém, os demais ciclomotores, que já têm pré-cadastro realizado, devem estar emplacados, e caso sejam flagrados em ações de fiscalização sem o devido registro, serão notificados e removidos ao pátio terceirizado vinculado ao Detran/AL, pois essa é uma regra que se aplica a todos os veículos.

 

Habilitação 

 

O chefe de vistoria do Detran Alagoas também reforça que a resolução 996 do Contran define outras regras para a circulação de bicicletas, equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas. “Além do registro e do licenciamento junto ao Detran/AL, os proprietários devem estar habilitados nas categorias ACC ou A, para pilotarem os ciclomotores. A resolução 996 do Contran também define as regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates. Para esses veículos não é necessário registrar e emplacar, caso a velocidade máxima não ultrapasse os 32km/h”, explicou.

Documentação exigida para a regularização 

Os documentos necessários para regularizar o ciclomotor dependerão da situação do veículo. Os ciclomotores que possuírem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de marca/modelo/versão, devem apresentar a nota fiscal do veículo, os documentos de identificação do proprietário e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa; e comprovante de CPF ou CNPJ.

Nas situações em que os ciclomotores não possuam o CAT e o código de marca/modelo/versão, os documentos exigidos são: o Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando o número de identificação veicular (VIN) ou o número de série do produto; um laudo de vistoria, com número de motor e VIN; a nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, informando a potência do motor; documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal; e CPF ou CNPJ.

O desconto de 50% no licenciamento anual e no primeiro emplacamento é concedido automaticamente pelo sistema do Detran/AL ao identificar que aquele serviço será realizado em um veículo ciclomotor. Os ciclomotores também têm 50% de desconto na vistoria veicular e na alteração de característica de veículos no Detran Alagoas.

Penalidades 

Os ciclomotores que não estiverem regularizados até o dia 31 de dezembro de 2025 estarão sujeitos às penalidades de multa e/ou remoção do veículo a partir de 1º de janeiro de 2026, como está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 187, 193, 230 e 244.

Para mais informações, os proprietários podem conferir a resolução 996/2023, clicando no link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf

 

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