CNJ inclui Covid-19 entre questões de grande impacto a serem monitoradas

Publicado em 27/03/2020, às 11h49
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Ascom TJ-AL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria 57/2020, de 20 de março de 2020, incluiu o caso Coronavírus – Covid-19 entre os temas que integram o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão.

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Além de possibilitar um melhor acompanhamento e supervisão das medidas implementadas pelos tribunais brasileiros em relação aos casos envolvendo o coronavírus, a decisão tem o objetivo de aperfeiçoar o Sistema de Justiça e auxiliar os órgãos do Poder Judiciário no enfrentamento das demandas.

Ao abordar o caso do coronavírus, o Observatório Nacional utiliza a expertise acumulada desde sua criação para promover levantamento de dados estatísticos relativos à tramitação de ações e outras informações relevantes sobre medidas extrajudiciais e judiciais de grande repercussão.

Ele também vai monitorar o andamento e a solução das medidas extrajudiciais e das ações judiciais, além de estabelecer intercâmbio com instituições e especialistas para promoção de cooperação judicial e institucional com tribunais, órgãos do Ministério Público e outras instituições, nacionais ou internacionais.

Uma das ações da portaria é a inclusão do assunto “Covid-19” no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), utilizado por todos os tribunais do Brasil para registrar o ingresso de ações judiciais. Um dos novos códigos trata especificamente do assunto ‘Questões De Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão’. Com isto, o Observatório pode acompanhar o cadastramento de informações processuais sobre o tema e extrair dados estatísticos que subsidiem ações estratégicas em relação à situação do coronavírus.

Os tribunais também devem manter o cadastramento dos assuntos principais do Direito da Saúde, como fornecimento de medicamento, fornecimento de insumos, tratamento médico hospitalar, relacionando-os com o assunto complementar Covid-19.

Os órgãos do Sistema de Justiça foram comunicados sobre a obrigatoriedade de promover o cadastramento de ações relacionadas ao assunto “Covid-19 (código 12612)” segundo a classificação da TPU, sem prejuízo de as secretarias/serventias, de ofício, procederem à retificação ou complementação do assunto, caso identificada alguma inconsistência. Cabe aos tribunais divulgar alerta em seus sistemas processuais a respeito da nova classificação – Covid-19.

Outra iniciativa é a de que os tribunais comuniquem ao CNJ todas as decisões proferidas pelos Órgãos do Poder Judiciário relacionadas ao assunto Coronavírus. A portaria prevê que o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ publicará, diariamente, na página do Observatório Nacional sobre Questões de Grande Repercussão, relatório com o número atualizado de óbitos decorrentes do Coronavírus e/ou insuficiência respiratória, registrados pelos cartórios de registro civil do país.

O Observatório é uma iniciativa conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele foi criado para identificar e gerir, com rapidez e transparência, as informações processuais sobre casos de grande repercussão social e de alta complexidade.

Atualmente, o Observatório acompanha os desdobramentos relacionados aos desastres em Mariana e Brumadinho e à chacina de Unaí, em Minas Gerais, e ao incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul. Também são temas do Observatório: risco de desmoronamento no bairro Pinheiro (AL), a migração de venezuelanos e aspectos da segurança pública no Brasil.

A portaria do CNJ criou, ainda, o Comitê de Crise para suporte ao Observatório Nacional sobre Questões de Grande Repercussão. Ele é coordenado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes e composto pelas conselheiras Candice Lavocat Galvão Jobim e Ivana Farina, pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, e pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Bráulio Gabriel Gusmão, Carl Olav Smith, Lívia Cristina Marques Peres e Dayse Starling Motta. Também integram o Comitê de Crise a diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Soares, e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Luiz Antônio Mendes Garcia.

A decisão de incluir o caso Coronavírus – Covid-19 entre os temas que integram o Observatório Nacional sobre Questões de Grande Repercussão foi motivada pela necessidade de reunir e compartilhar informações e deliberações relevantes e urgentes a respeito do tema. As declarações de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de Emergência em Saúde Pública pelo governo federal também contribuíram para a iniciativa.

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