CNSP regulamenta seguro de vida universal

Publicado em 24/12/2016, às 00h31
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Redação

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta sexta-feira, 23, em sessão extraordinária, resolução que regulamenta o seguro de vida universal, que combina capital de risco e de acumulação. A modalidade existe em vários países e aguardava a definição de regras e dos critérios para estruturação, comercialização e operacionalização no mercado brasileiro. A resolução entrará em vigor 120 dias após a publicação.

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A regulamentação era aguardada há anos pelo mercado de seguros. De acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), o potencial é de 125 milhões de beneficiários.

"A grande vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro", destaca o CNSP, em nota à imprensa.

Diferente das apólices tradicionais, o seguro de vida universal, conhecido lá fora como universal life, inclui coberturas de vida e de previdência. Com característica de longo prazo, as apólices terão duração de, no mínimo, cinco anos. Conforme nota do CNSP, estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e outra em que o capital segurado será variável.

Patrimônio líquido ajustado

O CNSP aprovou ainda outra resolução que dispõe sobre capital de risco, patrimônio líquido ajustado, e questões de solvência das seguradoras, empresas de capitalização, previdência privada aberta e resseguradoras, todas reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Tem entrada em vigor prevista para 31 de dezembro deste ano. Visa a alcançar os objetivos do órgão regulador de convergência das regras de Solvência II e da norma contábil internacional, o IFRS, ao considerar que a valoração do patrimônio líquido ajustado se aproxime do conceito de valor de mercado, semelhante ao que é adotado na apuração da parcela do capital baseado no risco de mercado

Permitirá assim, conforme o CNSP, o alinhamento às boas práticas atuariais e contábeis, e, consequentemente, maior harmonização entre o reporte financeiro e a supervisão de solvência. Dentre as alterações implementadas, a nova resolução vai permitir que o patrimônio líquido ajustado (PLA) das supervisionadas - que é a referência para a avaliação de solvência - considere integralmente o valor de mercado dos ativos financeiros. Na prática, além de indicar uma evolução no sentido da convergência das normas do mercado brasileiro com o Solvência II - e maior consistência com as melhores práticas internacionais - representará, em média, no momento inicial, um valor significativo a ser adicionado ao PLA das supervisionadas, explica o CNSP.

O CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, também aprovou, durante sessão extraordinária, o calendário das reuniões ordinárias de 2017. Ocorrerão nas seguintes datas: 24 de março, 23 de junho, 22 de setembro e 15 de dezembro. O Conselho é composto por representantes do Ministério da Fazenda, da Justiça, da Susep, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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