Colégio é condenado por cobrar mensalidade mais cara de criança com autismo

Publicado em 06/02/2017, às 17h59

Redação

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou um colégio da Capital a restituir R$ 14.670,00 a uma mãe que pagava mensalidade mais cara porque o filho tem necessidades especiais. A instituição deverá ainda pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.

LEIA TAMBÉM

“Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da demandada quanto à exigência de pagamento de mensalidade superior em razão das necessidades especiais do filho da demandante”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).

A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que seu filho é autista e que, por isso, o colégio vinha cobrando mais na mensalidade. A instituição de ensino, em contestação, argumentou que a criança necessita de cuidados especiais e que contrata uma auxiliar para realizar o acompanhamento do garoto.

Na decisão, a juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), segundo a qual a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares da rede regular de ensino, sem cobrança de qualquer valor adicional. “Assim, a conduta da demandada em exigir valor superior da mensalidade mostra-se indevida”, ressaltou.

Além de determinar o pagamento da restituição e da indenização por danos morais, a magistrada declarou nulo o aumento no valor da mensalidade, devendo a mãe da criança pagar o valor correspondente à mensalidade padrão da escola.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Governo vai intensificar fiscalização de fretes após alta dos combustíveis, diz Renan Filho Entenda regras para mulheres usarem spray de pimenta para defesa pessoal Maior acidente radiológico do mundo aconteceu no Brasil e inspirou série 'Obviamente a PM sai maculada disso', diz comandante-geral sobre prisão de oficial suspeito de feminicídio