Com 10 vezes mais casos de covid, cidade do interior de SP volta à quarentena

Publicado em 07/01/2022, às 07h33
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UOL

A prefeitura de Amparo, na região conhecida como Circuito das Águas, próximo a Campinas (SP), decretou hoje o fechamento de bares e restaurantes a partir das 22h para tentar conter o avanço da covid-19 no município. Com 72 mil habitantes, a cidade enfrenta a alta de mais de 1.100% nos casos da doença desde a semana passada.

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UOL apurou que a decisão do município é a primeira nesse nível em todo o estado de São Paulo, em 2022. Apesar das regras estaduais liberarem tudo, as prefeituras tem autonomia para decidir sobre os estabelecimentos comerciais, caso haja necessidade.

O decreto começa a valer a partir de sexta-feira (7), e obriga que os bares, restaurantes e lanchonetes devem encerrar o atendimento presencial às 22h, com tolerância de uma hora para conclusão de eventuais atendimentos. Após esse horário, apenas delivery podem funcionar. A retirada de alimentos no local está proibida.

O consumo de bebidas alcoólicas, reunião, concentração ou permanência de pessoas estão proibidos após as 23h em vias públicas, calçadas, praças, parques, ainda que próximo ou em frente a estabelecimentos comerciais.

A multa para quem for flagrado bebendo pode chegar a R$ 1,5 mil, enquanto para o fornecedor é de R$ 3 mil.

As medidas foram tomadas, segundo a prefeitura, por causa do aumento no número de casos de covid-19 no município. Nesta quinta-feira (6), o número chegou a 194 a soma de pessoas com covid-19 e em tratamento, quantidade 1.112% maior desde a semana passada.

O número de atendimentos médicos por sintomas gripais também cresceu, de 347 para 500 desde o dia 3 de janeiro. Hoje, 933 pessoas estão isoladas em casa em tratamento, variação de 226% em relação a 29 de dezembro do ano passado.

Desde o começo da pandemia, em março de 2020, Amparo confirmou 8.550 casos de covid-19, com 258 mortes.

Aglomerações proibidas - A prefeitura de Amparo também proibiu qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas, desde reuniões festivas às de entretenimento de qualquer natureza. Em caso de infração, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Há exceção, porém, para as festas que foram agendadas até domingo (9), desde que funcionem como buffets. Também é obrigatório apresentar comprovante de vacina (duas doses ou dose única da Janssen), distanciamento de 1,5m e fechamento de pista de dança.

A locação de imóveis para temporada, veraneio, eventos e festas também não é permitida. Se a regra for descumprida, o proprietário do imóvel será autuado em R$ 6 mil, e o locatário em R$ 3 mil.

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