☰
✕

Com novo prazo, 18 milhões ainda não declararam o Imposto de Renda; veja o que fazer

Publicado em 25/04/2022, às 14h07
Reprodução/Agência Brasil -

Folhapress

Com prazo maior para declarar o Imposto de Renda 2022, 18 milhões de contribuintes obrigados a prestar contas ao fisco ainda não enviaram a declaração. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (25), 16,153 milhões de documentos foram recebidos.

LEIA TAMBÉM

A data-limite de envio da declaração é o dia 31 de maio. Ao todo, são esperados 34,1 milhões de documentos. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Antes, o prazo final era nesta sexta-feira, 29 de abril.

IR com erro deve ser corrigido - O contribuinte que declara antes o Imposto de Renda recebe a restituição primeiro, caso não haja nenhum erro no IR. Embora o prazo para declarar esteja maior, as datas em que serão pagas a restituição neste ano não mudaram. Serão cinco lotes que começam em maio e terminam em setembro.

A orientação da Receita a quem já entregou a declaração e encontrou alguma falha é para fazer a retificação. Neste caso, é preciso enviar a declaração retificadora. Quem corrige dados volta para o fim da fila de restituição caso não faça parte das prioridades legais.

Como o prazo está maior, haverá benefício também para quem precisa fazer a correção do IR. Até o dia 31 de maio, é possível mudar o opção de tributação ao enviar a declaração retificadora. O contribuinte pode escolher o modelo completo, por deduções legais, ou o com desconto simplificado.

Depois da data final, não é mais possível mudar o modelo de tributação. O contribuinte tem até cinco anos para fazer correções, caso a declaração não esteja sendo fiscalizada, procedimento que começa ao receber uma notificação da Receita.

A declaração retificadora é feita no mesmo programa do IR original. É preciso inserir o número do recibo do documento já enviado e corrigir os erros. Após o envio, será gerado um novo número de recibo.

COMO PREENCHER O IR - O primeiro passo de quem vai enviar o documento é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. Neste ano, há novidades, é possível contar com a declaração do IR pré-preenchida.

No caso de quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.

A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.

Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa ou é aposentado do INSS, por exemplo, o montante vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em "Pagamentos Efetuados".

Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha "Bens e Direitos". Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", desde que não seja financiamento de casa ou carro.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha Polícia do Rio investiga MC Poze por suspeita de estupro de adolescente de 16 anos Presidente do Tribunal de Contas de MT é preso em operação da PF Polícia Federal cumpre novos mandados da Operação Unha e Carne