Com reforma, aposentado que trabalha não terá direito a FGTS

Publicado em 20/02/2019, às 22h04
Hoje, o aposentado que trabalha pode sacar mensalmente os 8% do Fundo de Garantia | Ricardo Matsukawa/VEJA -

VEJA.com

Os aposentados que continuarem trabalhando ou voltarem para o mercado não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada nesta quarta-feira, 20, ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Por lei, o patrão deve depositar mensalmente 8% do valor do salário de seus funcionários em uma conta. O saldo do FGTS só pode ser movimentado em ocasiões específicas, como compra de imóvel ou a própria aposentadoria.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. O fim dessa multa vale para todos os aposentados que forem demitidos depois da promulgação da PEC.

“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.

Hoje, o aposentado que continua trabalhando têm direito de sacar mensalmente os 8% sobre o salário depositado pelo patrão na conta do FGTS.  Se for demitido, o aposentado tem direito a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período que trabalhou na empresa, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia ao se aposentar.

Mudanças
A reforma da Previdência prevê a fixação de uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Além disso, serão necessários 20 anos mínimos de contribuição à Previdência para que o trabalhador possa ter direito a aposentadoria.

A proposta precisa ser aprovada por maioria de 3/5 do Congresso Nacional: 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.

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