Comissão aprova pensão especial para dependente de profissional da segurança morto por Covid-19

Publicado em 06/12/2021, às 21h47
Divulgação -

Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um auxílio especial para dependentes nos casos em que o servidor da segurança pública venha a morrer em decorrência da Covid-19 durante Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A medida abrange os agentes de segurança do sistema socioeducativo.

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Segundo o texto, o auxílio mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.100 hoje) será pago a cada dependente individualmente – sem prejuízo de outros benefícios previdenciários ou de transferência de renda e ainda que a morte tenha ocorrido antes da entrada em vigor da nova lei.

Renda máxima - Para que o benefício seja devido, a renda familiar do agente de segurança pública, após o óbito, não poderá ser superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje, R$ 6.433,57). A proposta estabelece que o direito de receber o benefício cessa caso o dependente venha a falecer ou complete 21 anos, salvo se inválido, com deficiência ou declarado incapaz. No caso de cônjuge ou companheiro, o benefício cessa com a maioridade do filho em comum ou após 2 anos se o casal não tiver filhos em comum.

O Projeto de Lei 2116/20, do deputado Nicoletti (PSL-RR), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Luis Miranda (DEM-DF). O texto original previa que os dependentes fariam jus a indenização equivalente a dez vezes a remuneração do profissional. Assegurava ainda ao cônjuge ou companheiro pensão especial vitalícia no montante equivalente à remuneração do servidor.

"Houve mudança da modalidade de indenização para a de benefício continuado. Inserimos igualmente referência ao SARS-CoV-2, espécie de coronavírus causador da doença Covid-19, visto que há outros coronavírus que causam doenças menos graves, como infecções respiratórias brandas”, destacou Miranda.

Tramitação - O substitutivo tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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