Comissão aprova regra para cobrança de excesso de bagagem no transporte aéreo

Publicado em 03/11/2018, às 20h35
-

Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que pretende estabelecer limites de franquia de bagagem no transporte aéreo e critérios para tarifa sobre o peso excedente. O texto acrescenta itens à Lei 11.182/05, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

LEIA TAMBÉM

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado César Messias (PSB-AC), ao Projeto de Lei 3570/15, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), e seis apensados.

Conforme o substitutivo, a empresa aérea poderá cobrar do passageiro tarifa pelo transporte do peso da bagagem que exceder o limite da franquia, devendo informar, concomitantemente à oferta do bilhete, o valor cobrado por quilograma excedente.

Ainda segundo o texto, a franquia para bagagem despachada em voos domésticos será de 23 kg; para voos internacionais, de até dois volumes com até 32 kg; e será facultado ao passageiro conduzir objetos de uso pessoal, como bagagem de mão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Câmara aprova regime de urgência para projeto que cria o “imposto do congestionamento” Após denúncia de Rui Palmeira, Câmara de Maceió determina recadastramento de servidores Brasil repete sua segunda pior nota da série histórica em índice global de percepção da corrupção Entidades pedem veto de Lula ao PL dos supersalários na Câmara e no Senado