Comissão autoriza que candidato dispute dois cargos na mesma eleição

Publicado em 15/08/2017, às 18h46

Redação

A Comissão Especial que analisa mudanças no sistema eleitoral brasileiro, instalada na Câmara dos Deputados, aprovou possibilidade de um candidato disputar mais de um cargo no mesmo pleito — um majoritário e outro proporcional, por meio das listas preeordenadas. A possibilidade será válida se for adotado o sistema distrital misto em 2022.

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A proposta é o primeiro passo da reforma política em discussão na Câmara e altera a Constituição. O texto deverá ser discutido e votado no Plenário da Câmara ainda no mês de agosto, segundo previsão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Depois seguirá para o Senado.

A decisão ocorre após o colegiado rejeitar, nesta terça-feira (15), destaque do PP para retirar essa possibilidade de um único candidato concorrer a dois cargos do texto substitutivo enviado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), já aprovado na semana passada.

A comissão também confirmou a supressão do substitutivo do artigo que estabelece que o suplente de senador seja o deputado federal mais votado do partido.

Fica mantido, portanto, o sistema atual, em que os dois suplentes não disputam diretamente as eleições e apenas integram a chapa encabeçada pelo candidato a senador.

Com essas votações, foi concluída a votação da matéria. A PEC (Proposta de Emenda à Constituilção) também fixa mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores.

Além disso, estabelece novas datas para a posse de presidente (7 de janeiro) e para governadores e prefeitos (9 de janeiro). Hoje, todos são empossados em 1º de janeiro.

‘Distritão" e fundo público

O substitutivo aprovado estabelece o financiamento público de campanhas, por meio da criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia. Pela proposta, esse fundo contará com 0,5% da Receita Corrente Líquida da União nos 12 meses encerrados em junho último — o equivalente a cerca de R$ 3,6 bilhões.

Além disso, o texto fixa o voto majoritário para deputados federais, estaduais e distritais, em 2018, e vereadores, em 2020 — sistema conhecido como “distritão”, pelo qual é eleito o candidato que recebe mais votos.

A partir de 2022, de acordo o texto aprovado, passará a valer o sistema distrital misto, em que cada eleitor vota duas vezes.

Metade das vagas será ocupada por eleitos por meio de listas fechadas, elaboradas previamente pelos partidos, e a outra metade é definida pelo voto majoritário em distritos menores que os atuais estados.

O sistema atual é chamado de proporcional — para ser eleito, o candidato conta com os seus votos e com aqueles dados ao partido ou à coligação.

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