Como diminuir o limite do cheque especial ou cancelar o serviço

Publicado em 06/01/2020, às 16h48
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Válida a partir desta segunda-feira (6), a nova regra do cheque especial, que impõe teto aos juros da modalidade, também deixa dezenas de milhões de clientes sujeitos a uma nova tarifa de até 0,75% sobre o limite que exceder R$ 500 na modalidade – mesmo que não o utilizem.

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O Santander, quinta maior instituição financeira do país em ativos totais, aplicará a tarifa máxima a todos os novos clientes a partir de hoje. Os bancos Itaú, BB, Bradesco, Banrisul e C6 decidiram por isentar os clientes em um primeiro momento, mas terão passe livre para aplicar a cobrança no futuro.

Para os clientes, o ideal é evitar a sujeição a essa taxa limitando seu acesso ao cheque especial. Como o oferecimento da modalidade costuma ser automático, é necessário solicitar ativamente o cancelamento ou a diminuição do valor oferecido.

Como se livrar da tarifa

A melhor forma de evitar a cobrança sobre o limite do cheque especial é solicitar a diminuição ou o cancelamento da modalidade junto ao banco.

Se o cliente quer manter o acesso ao cheque especial, mas diminuir o limite, é preciso contatar ou se dirigir diretamente à agência detentora da conta corrente. Se a instituição apresentar empecilhos a partir desse canal, pode-se abrir uma reclamação via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Para cancelamentos, é possível resolver diretamente via SAC, que, de acordo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tem maior garantia de atendimento por oferecer número de protocolo e limitar a resposta a até cinco dias úteis.

“O banco já deveria ter criado esse dispositivo [de cancelamento específico para o cheque especial] nos ambientes virtuais, para o cliente cancelar via autoatendimento online ou caixa eletrônico”, avalia Ione. “Mas, nesse primeiro momento, se quiser diminuir o limite, entre em contato com o banco. Se o banco criar dificuldade, procure o SAC”, completa.

O que é a nova cobrança

Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.

Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do CMN.

De acordo com o BC, o objetivo da medida é corrigir uma “falha de mercado” nesse produto e “racionalizar o uso do cheque especial”.

“A imposição de tarifa deve desestimular que os clientes tenham limites muito amplos não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras”, diz uma nota do BC da época da definição das novas regras. Aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500.

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