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Companhia Aérea deve indenizar cliente após falha na prestação de assistência a idosa de 92 anos

Publicado em 09/06/2026, às 12h54
- Pixabay

Assessoria TJ AL

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A Gol Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por não prestar assistência corretamente à mãe de uma cliente, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada nesta terça (9), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

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Segundo os autos, a passageira havia solicitado assistência especial, incluindo cadeira de rodas para a mãe durante o desembarque. Apesar da solicitação, o acompanhamento foi interrompido antes da chegada ao local de restituição de bagagens, o que obrigou a autora a prosseguir, sem auxílio, com o deslocamento da idosa.

Em defesa, a Gol Linhas Aéreas alegou que disponibilizou a cadeira de rodas, mas não comprovou que a assistência contratada foi efetivamente prestada até o término do trajeto.

Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório destacou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinam que passageiros com necessidade de assistência especial devem receber auxílio durante todo o percurso, desde a aeronave até a retirada das bagagens.

“Assim, a obrigação da companhia aérea não se exaure com a mera disponibilização da cadeira de rodas, abrangendo também o auxílio necessário ao deslocamento do passageiro com mobilidade reduzida até a área de restituição das bagagens”, afirmou o magistrado.

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