Companhia Aérea deve indenizar passageira por atraso de mais de 15 horas em voo

Publicado em 19/02/2020, às 11h27
Voe Gol -

Dicom TJ

A Gol Linhas Aéreas S/A deve pagar R$ 4.000,00 de indenização por atraso de mais de 15 horas em voo. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (19), é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, respondendo pelo 10º Juizado Especial Cível da Capital.

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Uma passageira ingressou com ação contra a empresa por conta do atraso do voo que a levaria de Maceió a Orlando, nos Estados Unidos. A mulher disse ter perdido uma diária no hotel e a diária de um carro que havia alugado. A Gol, em contestação, alegou imprevistos com a aeronave. Afirmou ainda ter prestado a devida assistência à passageira.  

Para o juiz, não há dúvida do dano moral sofrido pela consumidora. "Inegável a frustração de quem em viagem sai com a expectativa de viver bons momentos, vivenciando todos os transtornos inerentes a não conseguir realizar o que planejou e pelo que pagou", afirmou o magistrado, ressaltando que a passageira, no entanto, não comprovou o dano material.

"Não houve a efetiva comprovação do valor pago quanto às diárias do hotel, e no tocante às diárias de internet, bem como do aluguel do carro", explicou o juiz.

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