Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro de Maceió por overbooking

Publicado em 04/02/2026, às 13h22
- Imagem Ilustrativa/Freepik

TNH1 com Ascom TJ AL

Ler resumo da notícia

A companhia aérea Latam deve pagar indenização de R$ 6.400,00 por negar embarque de passageiro com reserva confirmada. A decisão, do 1º Juizado Especial de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, o passageiro havia sido convidado para dar aula no curso de formação da Polícia Rodoviária Federal no dia 4 de abril de 2025, em Florianópolis. Para garantir o cumprimento da atividade, ele sairia de Maceió no dia anterior, às 12h10, e chegaria à capital catarinense por volta das 16h45.

A companhia, no entanto, retirou o passageiro do voo e o realocou em outro que só chegou a Florianópolis às 23h30. No processo, o cliente afirmou que a alteração foi imposta de maneira unilateral, não tendo havido a oferta de alternativas de reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade.

A Latam, em contestação, alegou ter prestado toda a assistência, com reacomodação do passageiro em voo subsequente para o mesmo destino. Argumentou ainda que a preterição de embarque (overbooking) é prática legal e regulamentada e que não houve prejuízo, perda de compromisso ou dano indenizável, tratando-se de mero aborrecimento.

Na decisão, a juíza Maria Verônica Correia reconheceu que a prática é prevista na normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas sua legalidade está condicionada ao cumprimento integral das obrigações impostas à empresa, especialmente quanto à oferta efetiva de alternativas ao passageiro.

"No caso concreto, não restou demonstrado que o demandante tenha tido opção de escolha, mas apenas a imposição unilateral de voo posterior, em horário mais gravoso, o que caracteriza falha na prestação do serviço", afirmou.

Para a juíza, o atraso superior a cinco horas ultrapassa o limite do mero aborrecimento, sobretudo diante da existência de compromisso profissional previamente agendado. "Tem razão o demandante em sua pretensão, vez que se encontram presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil, porquanto o dano impetrado não pode ser considerado mero aborrecimento cotidiano, de modo que o demandante faz jus à reparação que pleiteia, a título de dano moral".

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça mantém prisão de mãe que filmou ato libidinoso praticado pelo pai contra a filha Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro Justiça condena seguradora indenizar cliente por cobrança indevida em Maceió Condenado homem que matou vizinha por ter arranhado o carro dele, no interior de Alagoas