Condenado homem que matou vizinha por ter arranhado o carro dele, no interior de Alagoas

Publicado em 03/02/2026, às 12h26
- Arquivo

TNH1 com Ascom MPAL

Ler resumo da notícia

Foi condenado, em júri popular, o homem que matou a vizinha com 9 tiros, depois que ela, em surto, arranhou o carro dele. O crime ocorreu na cidade de Delmiro Gouveia, sertão de Alagoas, em março de 2025. O homem, identificado apenas com as iniciais D. O. S. foi condenado a 14 anos de prisão. O Ministério Público disse que vai recorrer da dosimetria, ou cálculo, da pena.

LEIA TAMBÉM

A vítima era Rosineide Maria da Conceição Souza, de 48 anos, era portadora de transtornos psiquiátricos e paciente do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), morta às 3h30 da manhã, na calçada.  

“Fomos ao júri sustentar que o crime foi cometido com frieza, com recursos que impossibilitou a defesa da vítima, por um motivo fútil. A vítima tinha problemas psiquiátricos, o filho já havia se comprometido em arcar com as despesas em relação aos danos no veículo, mas, mesmo assim, por mero dano estético, o réu manteve o seu desejo de vingança e, friamente, como demonstram as imagens capturadas pela câmera, a executa com oito disparos. O Ministério Público nada mais fez do que cumprir o seu papel em defesa do maior e mais fundamental direito do cidadão, que é a vida. Essa será sempre a sua postura, a condenação foi sinônimo de justiça”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, representante do MPAL no júri.

O Promotor de Justiça lembrou que a data do julgamento foi simbólica: ocorreu no dia em que, na segunda guerra mundial, fora libertado o campo de concentração de Auschwitz, local onde barbáries contra minorias, inclusive contra pessoas com deficiências física e intelectual foram cometidos em nome de uma pseudo superioridade.

“Cada Julgamento que reafirma o valor absoluto da vida humana, especialmente a vida dos mais vulneráveis, é um ato de resistência a todas as formas de barbárie. É a Justiça dizendo, de forma clara, que a dignidade não é negociável e que nenhuma condição físcia, intelectual ou social retira de alguém o direito de existir e de ser protegido”, afirma Paulo Henrique Prado.

O caso

No dia 22 de março de 2025, durante surto psicótico, Rosineide Maria da Conceição Souza, de 48 anos, teria pego uma pedra e arranhado o veículo Celta, de cor vermelha, de propriedade do vizinho. Porém, tomando conhecimento da atitude da genitora, o filho de Rosineide prometeu arcar com os reparos no carro, certo de que nada aconteceria com ela.

Na madrugada, o homem passou pelo local, viu a mulher na calçada e efetuou os disparos. Rosineide foi assassinada com nove tiros à queima-roupa.

Após o assassinato, o autor empreendeu fuga com toda a família, no mesmo veículo, para o estado de Minas Gerais, sendo capturado em 3 de junho, numa grande mobilização que envolveu as polícias civis de Alagoas e daquele estado.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Cármen Lúcia será relatora de Código de Ética do STF, anuncia Fachin Ministros respondem pelas próprias escolhas e hora é de retomada institucional, diz Fachin no STF Moraes reduz pena e mantém prisão domiciliar de Roberto Jefferson Mendes manda PF apurar suposta espionagem contra secretário do Recife