Conduzir motocicleta com calçado que não firme aos pés pode gerar multa

Publicado em 26/01/2026, às 11h55
- Ascom DER

Ascom DER

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Conduzir motocicleta com calçados que não firmem aos pés foi a 2ª infração com mais autuações nas rodovias estaduais de Alagoas em 2025. O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), parceiro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para a fiscalização de trânsito nas rodovias, flagrou 7.241 casos deste tipo de infração, que é considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como de natureza média, com multa de R$ 130,16 e ainda 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Este tipo de infração só não foi maior do que conduzir veículo registrado, mas sem o devido licenciamento, que gerou 10.692 multas.

O chefe de fiscalização de trânsito do DER, Ednaldo Alves, alerta que usar sandálias ou chinelos ao conduzir motocicleta traz sérios riscos de segurança, como perda de controle, escorregões nos pedais e graves lesões em caso de queda ou contato com partes quentes da moto, pois o pé fica desprotegido e sem aderência, sendo o uso de tênis ou botas a opção mais segura.

“Chinelos ou sandálias podem escorregar ou prender nos pedais de freio e câmbio, dificultando ou impedindo o controle da moto. Estar com os pés desprotegidos deixa-os expostos a queimaduras (do escapamento), fraturas e escoriações em caso de quedas ou acidentes. Calçados inadequados não oferecem a firmeza necessária para manobrar e acionar os comandos da moto com precisão. Vale lembrar que a obrigatoriedade de usar calçados que firmem aos pés vale para todos os tipos de veículos, não apenas para motos”, destaca.

Em 3º lugar no ranking de infrações do ano passado está conduzir motocicleta sem capacete, que é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão direta do direito de dirigir (por 2 a 8 meses), que resultou em 6.743 atuações.

Ednaldo Alves lembra que conduzir motocicleta, por si só, já requer atenção especial do condutor e, por isso mesmo, é essencial se cercar dos equipamentos de proteção. “Capacete é item obrigatório e essencial para o motociclista, que deve dar preferência aos modelos mais fechados, que protegem todo o rosto, devidamente fixado e sempre com a fivela ajustada. Em caso de acidente, é o capacete que vai evitar lesões mais graves na cabeça. Usar capacete sem viseira é infração e não garante proteção ao motociclista nem ao garupa. São detalhes que salvam vidas”, assinala.

Outras infrações

Estes 3 tipos de infrações foram seguidas por dirigir sem CNH ou permissão para dirigir (PPD), com 4.739 multas; conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (4.178 casos); conduzir motocicleta com passageiro sem capacete (3.326 flagrantes); conduzir veículo com sistema de iluminação alterado (1.804); permitir posse de veículo a pessoa sem CNH (1.481); ultrapassagem em faixa contínua (1.431); deixar o condutor de usar cinto de segurança (1.184); deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (1.128) e conduzir veículo sem equipamento obrigatório (1.111) completa a lista das 10 infrações mais constantes em 2025. Ao todo, foram registradas 56.422 autuações durante todo o ano passado. Em 2024, foram 44.555.

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