Confira os feriados estaduais e nacionais de 2017

Publicado em 22/12/2016, às 11h55

Redação

O Governo de Alagoas divulgou por meio do Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (22), os dias de feriados nacionais, estaduais e os de ponto facultativo no exercício de 2017 para o Poder Executivo Estadual. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, preservando a prestação dos serviços considerados essenciais. 

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De acordo com o decreto, são feriados e pontos facultativos no ano de 2017 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

II – 27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

III – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

IV – 1º de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); 

V – 13 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); 

VI – 14 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo); 

VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

IX – 15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 

X – 24 de junho, São João (feriado estadual); 

XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); 

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual); 

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 

XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional); 

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual); 

XIX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo); 

XX – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); 

XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

XXII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.

Ainda, segundo a publicação, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.

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