Yasmin Gregorio*
Um conselheiro tutelar foi afastado do cargo pela Justiça de Alagoas por suspeita de abusar sexualmente de um adolescente de apenas 16 anos em situação de vulnerabilidade psicológica, em Maceió. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital e publicada nesta quarta-feira (17).
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A reportagem do TNH1 teve acesso à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que também representou pela prisão preventiva do suspeito. Nela, consta que o adolescente teria revelado a outro conselheiro tutelar os supostos abusos sexuais. Após a denúncia da vítima, o agente público teria acionado as autoridades competentes.
O adolescente, que faz acompanhamento por questões de saúde mental e utiliza medicação contínua, relatou que ao menos um dos episódios teria ocorrido enquanto estava sob efeito de remédios. Ele afirmou ter acordado pela manhã enquanto sofria a prática de sexo oral e, ao questionar o ocorrido desconfortavel, ouviu do suspeito que aquela conduta seria “normal” e que “todo mundo fazia isso”.
A vítima também declarou que, após os episódios, passou a receber bebidas alcoólicas, cigarros, alimentos e drogas em troca da realização de atos sexuais. Segundo o processo, o adolescente dividia a mesma cama com o investigado no período em que os fatos teriam ocorrido. No entanto, a investigação não detalhou qual seria a relação de proximidade entre as partes.
A denúncia ainda menciona que o adolescente teria sido ameaçado pelo conselheiro. Conforme o relato, o investigado teria dito que, caso ele denunciasse os fatos, ninguém acreditaria em sua palavra e que haveria represálias.
Apesar de afastar o profissional das funções, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva apresentado pelo MP-AL. Também foram impostas medidas cautelares e protetivas para impedir contato com a vítima e preservar a investigação.
Afastamento imediato do cargo
Ao analisar o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público, o magistrado destacou a gravidade das acusações, sobretudo por envolver um adolescente em situação de vulnerabilidade e pela função exercida pelo investigado. Ainda assim, a Justiça entendeu que, neste momento, a prisão preventiva não era necessária, por se tratar de medida excepcional.
Na decisão, o juiz considerou suficientes as medidas cautelares para resguardar a vítima, evitar interferência na investigação e garantir a produção de provas.
Entre as determinações impostas está o afastamento imediato do conselheiro tutelar do exercício da função pública. O magistrado também apontou indícios de que o investigado teria se aproveitado da posição ocupada e da facilidade de acesso proporcionada pelo cargo, além da imposição de restrições de contato com a vítima e outras medidas cautelares previstas em lei.
O TNH1 não conseguiu contato com a defesa do conselheiro tutelar citado na matéria, e o espaço segue aberto para posicionamento.
*Estagiária sob supervisão.
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