Conselho de Fisioterapia rebate Sociedade de Dermatologia sobre caso de modelo alagoana

Publicado em 21/10/2019, às 11h50
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O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1), responsável pela circunscrição dos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, e a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (Abrafidef), se manifestou acerca do caso da modelo Laura Cavalcante, atendida em uma clínica de Fisioterapia de Maceió para um tratamento de fotodepilação. A modelo ficou com queimaduras de segundo grau após o procedimento.

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Por meio de nota, as entidades afirmaram que a fotodepilação – ou depilação a laser, como também é conhecida - não é um ato exclusivo do profissional médico.

"Os atos exclusivos da Medicina estão descritos na Lei nº 12.842/2013, que é a lei que regulamenta a Medicina (...). Mas essa mesma legislação não determina que a depilação a laser é um ato exclusivo de médicos, como o advogado da Sociedade Brasileira de Dermatologia afirma à imprensa alagoana, e não é um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vai definir o que as outras profissões podem ou não fazer. Ao CFM cabe determinar o que compete apenas à Medicina fazer".

As entidades afirmam ainda que a legislação não obriga clínicas de fisioterapia a ter um responsável técnico médico para funcionar. "Esses estabelecimentos estão obrigados, sim, a contar com um responsável técnico fisioterapeuta, graduado e regularmente inscrito em seu conselho regional, e é o fisioterapeuta quem responde legalmente pelos procedimentos fisioterapêuticos realizados no estabelecimento".

Outro ponto rebatido na nota é sobre o diagnóstico de doenças. "O fisioterapeuta não diagnostica doença, porém, faz o diagnóstico funcional. E, para executar depilação a laser, não há a necessidade de diagnosticar doença, tanto é que outros profissionais, além do médico e do fisioterapeuta, executam a depilação a laser".

"Por fim, a tal 'Associação Brasileira de Dermatofuncional' não existe. A especialidade da Fisioterapia Dermatofuncional foi regulamentada há mais de 10 anos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), e a associação representativa, em âmbito nacional, dos fisioterapeutas que atuam no segmento da Fisioterapia Dermatofuncional, é a Abrafidef, entidade com 14 anos de existência", diz a nota.

"No ano passado, em um acórdão publicado pelo Coffito, declarou-se que o laser, com fins fisioterapêuticos, pode ser utilizado em qualquer potência pelo fisioterapeuta dermatofuncional. Na realidade, o laser é utilizado pela Fisioterapia desde a regulamentação da profissão, há 50 anos. Portanto, o laser é um procedimento que está no dia a dia do fisioterapeuta, é usado para várias afecções, e em nenhum momento ele é apontado ou descrito, no Brasil e no mundo, como um equipamento de uso exclusivo médico", conclui.

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