Contrariando a Anvisa, Consórcio Nordeste recomenda importação de vacina Sputnik V

Publicado em 27/04/2021, às 12h30
Frasco da Sputnik V, a vacina russa contra a Covid-19 | Foto: Divulgação / Sputnik V -

Correio Braziliense

O Comitê Científico do Consórcio Nordeste recomendou, nesta segunda-feira (26/04), a importação da Sputnik V, vacina russa contra covid-19, para o Brasil. A posição vai de encontro à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que negou a liberação do imunizante. 

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"Diante desta pandemia, não podemos deixar que entraves burocráticos prejudiquem o acesso da população a uma vacina que comprovou sua eficácia, segurança e com real garantia de disponibilidade, como a Sputnik-V, pelo esforço do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste", diz o documento divulgado pelo Consórcio Nordeste.

Ao todo, 14 Estados já pediram autorização para comprar e distribuir a Sputink V: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins. Também solicitaram autorização as cidades Maricá e Niterói, ambas no Rio de Janeiro.O grupo pondera que estudos comprovam a eficácia da vacina. "Os estudos publicados de fase 2 da vacina Sputnik-V testaram duas formulações baseadas em dois subtipos do adenovírus e todos os participantes produziram anticorpos contra a glicoproteína do SARS-CoV-2, com uma taxa de soroconversão de 100% após 42 dias da aplicação".

A Anvisa, por sua vez, rejeitou o pedido de autorização, pois, segundo o órgão, faltou informações mínimas para se garantir uma análise da segurança, qualidade e eficácia do imunizante, o que pode ser prejudicial à saúde humana. De acordo com gerente-geral de medicamentos e produtos biológicos do órgão, no caso da tecnologia usada pelos russos, o "grande problema é que este procedimento está em desacordo com o desenvolvimento de qualquer vacina de vetor viral".

Com a negativa da Anvisa, a possibilidade levantada é que os gestores locais se valham da Lei 4.124/2021 (que facilita a compra, importação e uso de vacinas e medicamentos contra a covid-19) para recorrer à Justiça. A referida legislação prevê que vacinas aprovadas por determinadas agências internacionais podem entrar em uso no Brasil. Este é o caso da Sputnik V e a brecha é o principal argumento usado pelos governadores para pleitear a importação. De qualquer forma, a decisão de hoje impossibilita, por falta de tempo hábil, a inclusão da vacina no Programa Nacional de Imunização (PNI) ainda este mês.

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