Contribuinte pode destinar parte do IR ao Fundo da Criança e do Adolescente

Publicado em 03/03/2021, às 19h36
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Assessoria

Começou na última segunda-feira (1) o prazo para declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, com a liberação da Receita Federal para os contribuintes enviarem os documentos até o dia 30 de abril. O que pouca gente sabe é que é possível destinar parte desta contribuição para projetos sociais de amparo a crianças e adolescentes, por meio do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA). 

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A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 3% do tributo devido. Essa possibilidade existe desde 1990, quando o fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o intuito de usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem a quem mais precisa.

Os recursos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e financiam projetos sociais por todo o Brasil. No entanto, ao escolher iniciativas controladas pelo Estado haverá maior investimento em políticas de promoção, defesa, atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes alagoanos.

Em Alagoas, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), que coordena as políticas da Criança e do Adolescente, começou a reforçar a ideia de incentivar a doação, por meio da destinação de parte do Imposto de Renda.

“A ideia é mobilizar a sociedade, sobretudo os profissionais de contabilidade, para que estejam cientes que podem contribuir com o fortalecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes”, explicou a titular da Seprev, Esvalda Bittencourt.

Para fazer a doação, o declarante precisa optar pelo preenchimento do modelo completo da Declaração de Imposto de Renda. No momento da declaração, o formulário no sistema deve ser preenchido com os dados da conta do Fundo Estadual (Banco: Caixa Econômica. Agência: 2735 / Operação: 006 / Conta: 00001498-3).

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