Convênio é renovado para infratores de crimes de trânsito cumprirem penas alternativas no Detran

Publicado em 10/03/2023, às 11h50
Caio Loureiro/TJ AL -

Assessoria MP AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas renovou, nessa quinta-feira (9), o convênio com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Inclusão Social e Ressocialização (Seris) que visa possibilitar às pessoas envolvidas em processos criminais prestarem serviços ao Departamento de Trânsito (Detran/AL) como forma de cumprimento de pena restritiva de direito, transação penal ou suspensão condicional do processo. O termo de cooperação foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

LEIA TAMBÉM

O acordo prevê que o serviço prestado pelos réus seja acompanhado por um servidor e tenha relatórios diários das atividades desenvolvidas. Pelo MPAL, o convênio foi assinado pelo chefe da instituição, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. Já pelo TJ/AL, o termo de cooperação contou com a chancela do presidente da Corte, desembargador Fernando Tourinho, e pela Seris, do secretário Diogo Teixeira. 

O convênio abrange processos em tramitação nas 46ª e 63ª Promotorias de Justiça da Capital e no 12º Juizado de Trânsito e na 13ª Vara Criminal da Capital, que exercem suas atribuições em processos envolvendo crimes de trânsito.

A 46ª Promotoria de Justiça e o 12º Juizado de Trânsito recebem casos de crimes de menor potencial ofensivo, como dirigir sem habilitação, lesões corporais sem circunstâncias agravantes e se evadir do local do fato para fugir de eventual responsabilização. Todos esses ilícitos penais têm previsão de pena máxima de dois anos. Já a 63ª Promotoria de Justiça e a 13ª Vara Criminal atuam nos casos mais graves.

Em crimes de trânsito, a depender da sua gravidade, o Ministério Público ajuíza a denúncia contra o infrator e analisa, em seguida, se cabe a propositura de uma transação penal, que é um acordo onde a pena é substituída por algum tipo de prestação de serviços. Nestes casos, o denunciado fica sem registro de antecedentes criminais, entretanto, caso venha a reincidir, não terá mais direito a outra transação no futuro.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Integrantes de organizada do CSA proibidos de frequentar jogos: veja ficha criminal Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli TJ de Alagoas alerta população sobre golpe do precatório STJ determina afastamento de ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual