Corregedoria de Justiça vai apurar conduta de servidor acusado de corrupção

Publicado em 19/06/2020, às 15h41
Divulgação / MPE-AL -

Redação TNH1

O Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, informou nesta sexta-feira (19) que abriu apuração administrativa sobre as supostas condutas irregulares de um servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), preso em uma operação na última quinta-feira (18), em Maceió. 

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"Considerando as notícias veiculadas pela imprensa e o expediente encaminhado pelo Juiz de Direito da Comarca de Paripueira, recebido na data de 18.06.2020, informo que a Corregedoria Geral da Justiça Alagoana iniciou, na seara administrativa, a apuração atinente a supostas condutas irregulares e criminosas praticadas pelo servidor. Em um primeiro momento, já se determinou o cumprimento imediato das medidas cautelares deliberadas pelo Magistrado competente e o prosseguimento do feito; agora, administrativamente, a Corregedoria seguirá adotando as providências que forem necessárias ao caso", diz a nota assinada pelo Corregedor-Geral que foi enviada à imprensa nesta tarde.   

Uma operação policial prendeu uma advogada e o servidor do Poder Judiciário nos bairros Cruz das Almas e Jacarecica, em Maceió, nas primeiras horas dessa quinta-feira (18). As prisões foram resultado da investigação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), que apurou o envolvimento dos dois em vários crimes, dentre eles, o de corrupção ativa e passiva. 

Entenda o caso

O procedimento investigatório criminal (PIC) foi instaurado em dezembro do ano passado e teve início após o então juiz da cidade desconfiar da conduta profissional do servidor que trabalha na vara da qual ele era titular. Com base nas informações repassadas pelo magistrado, o Ministério Público começou a apuração.

No decorrer da investigação, escutas telefônicas comprovaram que o funcionário público e a advogada agiam ilegalmente para que a mesma tivesse prioridade no andamento daqueles processos de seu interesse. Inclusive, há registros de várias ações que deveriam ter sido ajuizadas por ela e que, para surpresa dos promotores de Justiça, tinham sido peticionadas pelo próprio servidor. Ou seja, a relação entre os dois era de tanta confiança e cumplicidade que o funcionário dava entrada nos documentos como se fosse a advogada.

Em troca desse trâmite privilegiado, o servidor era recompensado. “E tal recompensa vinha em forma de dinheiro, com 50% dos honorários sendo destinados ao funcionário, e isso configura corrupção ativa e passiva. Mas, além desse crime, eles também são investigados pela prática criminosa de prevaricação, falsidade ideológica e advocacia administrativa”, explicou Ary Lages, que atua como promotor de justiça substituto em Paripueira. Advogacia criminosa, segundo o artigo 321 do Código Penal, consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

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