CSA e CRB serão julgados no STJD por atraso para entrar em campo

Publicado em 31/05/2017, às 17h58

Redação

Os rivais CSA e CRB serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nos dias 2 e 6 de junho, respectivamente. Os clubes foram enquadrados no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente".

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O Azulão será julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD na manhã desta sexta-feira (2) pelo atraso na partida contra o Sampaio Corrêa, na segunda rodada da Série C. O fato foi relatado na súmula do jogo pelo árbitro Salim Fende Chavez (SP). 

Já o processo do Galo ficará com a 2ª Comissão Disciplinar do STJD na terça-feira (6). O Regatas foi denunciado no mesmo artigo pelo atraso em campo na partida com o Santa Cruz, na terceira rodada da Série B. O árbitro Adriano Milczvski (PR) registrou em súmula. 

Segundo o CBJD, a pena para a infração deste artigo pode resultar em multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

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