Datasenado: maioria apoia veto a contas em redes sociais por menores de 12 anos

Publicado em 19/02/2023, às 07h00
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Agência Senado

Maioria dos participantes acredita que deve ser proibido a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos

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O Instituto DataSenado realizou enquete on-line para avaliar a opinião de internautas sobre Projeto de Lei n° 2.628, de 2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Na opinião dos internautas, a segurança contra a intimidação, exploração, abusos, ameaça e outras formas de violência deve ser princípio norteador no uso de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes.


Também em relação à segurança, maioria dos participantes (97%) concorda que produtos ou serviços de tecnologia da informação destinados a crianças devem disponibilizar mecanismos de controle parental efetivos e de simples utilização.

De acordo com o projeto, os provedores de produtos e serviços digitais devem criar mecanismos de verificação de idade dos usuários. Quando perguntados sobre a idade mínima para criar contas nas plataformas digitais, os participantes, em sua maioria (79%), concordam com a proibição do uso de redes sociais por menores de 12 anos.

O projeto propõe também a proibição das caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, ou seja, aquelas gratificações que podem ser adquiridas com moedas virtuais de jogos ou pagas em dinheiro. Nesse aspecto, a opinião dos respondentes se divide: 50% concordam com a proibição dessas caixas de recompensa, 24% discordam e 26% disseram que não sabem ou preferiram não responder.

Em relação à publicidade em plataformas digitais voltadas ao público infantil, a maioria dos participantes (88%) acredita que deve ser coibida a prática do direcionamento de publicidade a crianças, com a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou serviço.

De acordo com a enquete, maioria dos internautas (97%) concorda que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes deverão criar mecanismos de denúncias de usuários acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes.

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