Décimo terceiro do INSS: veja quando cai a 2ª parcela e como consultar

Publicado em 21/05/2026, às 14h53
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Estado de Minas

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A segunda parcela do décimo terceiro salário para aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga a partir de 25 de maio de 2026. Aproximadamente 34 milhões de beneficiários em todo o país receberão o abono. Esta é a sétima vez consecutiva que o governo antecipa o pagamento, uma medida que deve injetar cerca de R$ 78,2 bilhões na economia brasileira.

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Calendário da 2ª parcela do 13º do INSS

Os pagamentos seguem o calendário habitual do INSS, organizado pelo número final do benefício (NB), sem considerar o dígito verificador. O depósito será realizado junto com o benefício referente ao mês de maio.

Para quem recebe até 1 salário mínimo:

Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Têm direito ao abono anual os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2026, tenham recebido algum dos seguintes benefícios:

É importante ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao décimo terceiro salário.

Como consultar o valor do décimo terceiro?

Os segurados podem verificar o valor exato a ser recebido e a data do pagamento através do site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.

  2. Faça login com seu CPF e senha da conta Gov.br.

  3. Na página inicial, procure pelo serviço "Extrato de Pagamento".

  4. Selecione o período desejado para visualizar os detalhes do pagamento, incluindo o valor do décimo terceiro.

A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Por que a segunda parcela pode ser menor?

A primeira parcela, que correspondeu a 50% do valor do benefício, foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e não teve descontos. Já na segunda parcela, incide o desconto do Imposto de Renda (IR) para os segurados que são obrigados a pagar o tributo, ou para aqueles que possuem desconto de pensão alimentícia judicial. Por isso, o valor depositado agora pode ser inferior ao da primeira parte do abono.

 

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