Decisão judicial derruba regulamentação da Uber em Maceió

Publicado em 24/08/2017, às 18h53

Redação

O juiz Antônio Emanuel Doria Ferreira deferiu, nesta quinta-feira (24), a tutela de urgência que derruba as exigências estabelecidas pelo Projeto de Lei que regulamenta a atuação da Uber em Maceió, aprovado pela Câmara Municipal no início de agosto.

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Com a decisão, a Prefeitura de Maceió não poderá exigir que os motoristas do aplicativo utilizem somente carros licenciados e emplacados na capital alagoana e que tenha no máximo cinco anos de fabricação, entre outras obrigações.

Na decisão, o magistrado afirma ter se baseado no princípio da livre concorrência. “Diante desse cenário, limitar os direitos do Uber na cidade de Maceió vai de encontro a dispositivos constitucionais da mais importante ordem, inclusive a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, escreveu o juiz.

Caso a decisão seja descumprida, a Prefeitura fica sujeita a multa a ser fixada, aplicada a cada ato contrário ao texto.

Em nota, a Prefeitura de Maceió afirmou que ainda “não foi notificada da decisão da Justiça, e que assim que tomar ciência do teor da decisão, o Município se pronunciará sobre o assunto”. 

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