Decreto determina redução de 10% das despesas do Município de Maceió

Publicado em 12/01/2016, às 08h21

Redação

A Prefeitura de Maceió informou nesta segunda-feira (11) que vai ajustar as despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA-2016), publicada no último dia 30 de dezembro. Por meio do Decreto 8.176, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Rui Palmeira determina a redução de 10% das despesas custeadas com recursos próprios do Município, podendo haver novos ajustes, caso não se concretizem as metas de arrecadação.

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As Secretarias Municipais de Finanças (SMF) e de Planejamento e Desenvolvimento (Sempla) prestarão assessoramento à gestão orçamentária dos órgãos e secretarias municipais, de modo a garantir a prestação de serviços públicos e o equilíbrio financeiro do Município.

“Cabe às Secretarias Municipais de Finanças e de Planejamento e Desenvolvimento, em ato conjunto, propor a programação de despesas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, aí incluídos os recursos do Tesouro Municipal e demais fontes, objetivando a contenção e a redução de despesas de custeio promovendo um rigoroso ajuste fiscal, bem como a destinação de recursos para gastos finalísticos, observando, sempre, a disponibilidade orçamentária e financeira e o equilíbrio das finanças públicas”, determina o decreto.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Gustavo Novaes, a finalidade da medida é garantir a execução dos serviços públicos, dentro da capacidade financeira do Município e sem prejuízos à população. “Esse orçamento ficará contingenciado, sendo liberado em parcelas bimestrais para que as áreas possam ir executando. Cada gestor fará sua tarefa de casa, revisando despesas e buscando enxugar ainda mais os gastos. A determinação do prefeito Rui Palmeira é que seja priorizada a destinação de recursos para o atendimento finalístico à população”, afirma o secretário.

Dessa forma, a execução financeira de cada órgão municipal estará condicionada aos desdobramentos da receita, conforme metas bimestrais de arrecadação e disponibilidade financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.  “Se as metas de arrecadação não se cumprirem de acordo com as metas de resultado primário ou nominal e se alguma receita programada no orçamento não se realizar, serão limitados os empenhos e a movimentação financeira, na forma do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

“Trata-se de um reordenamento no orçamento de 2016, provocado pelo momento econômico nacional, que tem trazido preocupações para a gestão, além do rigor legal e da responsabilidade fiscal”, afirma o secretário de Finanças, Gustavo Novaes.

A medida prevê a criação de condições para que, ao final de 2016, a administração municipal tenha condições de arcar com as despesas contraídas ao longo do exercício fiscal, conforme estabelece o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000.

Ainda sobre o encerramento do exercício fiscal, o decreto estabelece que serão anulados e invalidados pelo Tesouro Municipal todos os empenhos para os quais não haja a correspondente disponibilidade financeira até o final do segundo quadrimestre. “Pretendemos, enfim, promover um enxugamento ainda maior da máquina com vistas à eficiência dos gastos públicos”, afirma Novaes.

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