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O vale-alimentação e o vale-refeição, que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a ter novas regras. Desde terça-feira (10), estão em vigor mudanças que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha.
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As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afetam todos os envolvidos: trabalhadores que usam o benefício, empresas que contratam o serviço e estabelecimentos que recebem os pagamentos.
Na prática, o decreto muda as regras do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter um limite de 3,6%. A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, e qualquer valor acima desses percentuais está proibido.
Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento. A partir de agora, as operadoras devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.
O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras que já estão em vigor têm objetivos claros: reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade a quem vende alimentos e garantir que o benefício continue destinado apenas à alimentação.
O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas de forma gradual nos próximos meses.
Abaixo, veja as datas e as mudanças previstas.
O que muda no vale-refeição e vale-alimentação
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Prazos
Mudança
10 de fevereiro de 2026
Entram em vigor novas regras do PAT, com limite para taxas cobradas pelas operadoras e redução do prazo de repasse aos estabelecimentos.
10 de fevereiro de 2026
Taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) passa a ter teto de 3,6% e a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%.
10 de fevereiro de 2026
Prazo de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos cai para até 15 dias corridos.
10 de maio de 2026
Começa a transição para interoperabilidade: cartões passam a ser aceitos em mais maquininhas.
Até novembro de 2026
Interoperabilidade plena: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Até 180 dias
Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão prazo para abrir o sistema.
90, 180 ou 360 dias
Prazo para empresas e operadoras se adaptarem às novas regras, dependendo do tipo de mudança exigida.
A partir das novas regras
Contratos fora do padrão não poderão ser prorrogados.
Imediato - Fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações e descontos.
A partir de 10 de maio, começa uma mudança importante para o usuário: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. Isso significa que, aos poucos, o vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou da empresa que o emitiu.
Essa mudança será concluída em novembro, quando está prevista a integração total do sistema: qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
O decreto também redefine o funcionamento das chamadas redes fechadas — situação em que o vale-alimentação ou o vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Ou seja, o cartão funciona apenas em uma lista limitada de restaurantes e supermercados.
Essas redes continuam permitidas apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Contratos que não seguem as novas regras não podem ser prorrogados. Além disso, há prazos de 90, 180 e 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência.
Outra medida importante é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing — práticas que desequilibravam a concorrência.
O governo afirma que as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.
O PAT completa 50 anos em 2026, e o governo considera o novo decreto uma atualização necessária para acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas do setor.
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