Defesa de madrasta acusada de jogar enteado do 4º andar sugere que criança escorregou de mãos sujas com óleo de acarajé

Publicado em 25/02/2026, às 12h27
Felizmente criança não teve fraturas - Foto: Reprodução

Eberth Lins

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Após confessar à polícia ter jogado o enteado do 4º andar de um prédio no Benedito Bentes, em Maceió, para se vingar do companheiro, Adriana Ferreira da Silva voltou atrás nesta quarta-feira (25), mais de três anos após o crime, e disse que talvez tenha desmaiado na noite do ocorrido, de modo que não lembra com detalhes o que aconteceu naquele dia.

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À época, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento está sendo realizado nesta quarta-feira (25), no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro.

A acusação está sendo conduzida pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas. No júri, a mulher, no entanto, negou veementemente o crime.

Em depoimento, Adriana disse que ela e o ex-marido, José Marcos do Nascimento, estavam brigando e se agredindo, quando ele teria a derrubado. "Eu não sei se desmaiei, mas quando voltei ele estava dando [batendo] no meu filho", disse. A promotora perguntou se ela quis se vingar, mas ela desconversou. O menino era órfão de mãe, que morreu de leucemia.

A promotora lembrou do depoimento da ré à polícia, no qual ela afirmava ter arremessado a criança, mas sem intenção de matar. Agora, Adriana disse que não arremessou, apenas colocou a criança nos braços porque, segundo ela, assim que voltou do desmaio, teria visto José Marcos batendo no filho e queria apenas dar-lhe um susto.

A parte mais curiosa do depoimento aconteceu quando Adriana sugeriu que o menino pode ter escorregado de seus braços após ela ter comido acarjé e não lavar as mãos. Questionada pelo advogado de defesa se havia comido acarajé, ela respondeu que sim. Perguntada se lavou as mãos antes de pegar o menino, disse que não. "O acarajé é uma comida muito oleosa, não é?", perguntou o advogado. A ré concordou. A insinuação, segundo a defesa, é de que ela teria segurado o menino com as mãos untadas de óleo, e como ele esperneou, deslizou e caiu pela janela.

Promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas. Foto: Ascom MPE

 

A promotora rebateu dizendo que o crime não pode ser negado e que tudo o que está sendo colocado pelo MP é com base em provas.

"Como se arremessa uma criança do quarto andar sem essa intenção? A resposta não pegamos na fala do agressor, mas na sua ação. A criança estava dormindo, o laudo médico comprova. A prova é técnica da médica-legista, após analisar a vítima", pontuou a promotora.

Uma testemunha, ouvida no júri desta quarta-feira (25), disse que a ré e o marido passaram, falaram com ela e disseram que tinham ido comprar acarajé, mas não tinha mais. A testemunha disse ainda que a ré estava sóbria.

Felizmente, a criança vítima da tentativa de homicídio não teve fratura. "A criança, ao cair ao solo, caiu o corpo inteiro, desacordada, sem esboçar qualquer movimento, o que a teria salvo. Se estivesse acordada, talvez não tivesse sobrevivido. A nossa sustentação é pela tentativa de homicídio com qualificadora. Utilizou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, porque a criança estava dormindo, sequer esboçou reação. Ela mente quando diz que a criança estava em seus braços e pedia para colocá-la no chão", complementou a representante do Ministério Público.

 

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