Denúncias de irregularidades nas Eleições 2026 mais que triplicam em cinco dias pelo Pardal

Publicado em 25/08/2026, às 14h04
- Ascom TSE

Ascom TSE

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O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu 3.468 denúncias de possíveis irregularidades nas campanhas das Eleições 2026. O número mais que triplicou em cinco dias: na quarta-feira (19), eram 1.103 registros. Na manhã desta segunda-feira (24), foram contabilizadas mais 2.365 denúncias.

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Entre os cargos, deputado estadual concentra o maior número de registros, com 1.245 denúncias. Em seguida aparecem deputado federal, com 1.096; partido, coligação e federação, com 447; governador, com 392; senador, com 120; deputado distrital, com 108; presidente, com 57; e vice-governador, com três.

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal Móvel permite o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais e o encaminhamento das informações à Justiça Eleitoral.

Denúncias por estado

São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 613 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 309; Rio Grande do Sul, com 301; Minas Gerais e Pernambuco, com 275 cada; Paraná, com 272; e Ceará, com 219.

Tipos de irregularidades

As ocorrências em vias públicas lideram os registros, com 1.200 denúncias. A propaganda na internet aparece em seguida, com 599 casos, enquanto irregularidades envolvendo bens públicos somam 339 registros.

Também foram registradas 330 denúncias relacionadas a carro de som, minitrio ou trio elétrico. Bens particulares aparecem com 194 ocorrências, seguidos por outdoors e outdoors eletrônicos, com 179.

A distribuição de material gráfico soma 129 denúncias, enquanto adesivos em automóveis aparecem em 106 registros. O sistema também reúne outras formas de possíveis irregularidades eleitorais.

Como funciona o Pardal

O Pardal é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

O Pardal ADM é utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para administrar os dados e as denúncias recebidas em cada circunscrição. Já o Pardal Web permite consultar as estatísticas dos registros feitos pelo sistema.

Para fazer uma denúncia, a pessoa precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, é mantida em sigilo.

O usuário pode descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à possível irregularidade. Depois do envio, é gerado um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são então encaminhadas para análise e para a adoção das medidas cabíveis.

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