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Descumprimento de medida protetiva: entenda o que fazer e possíveis efeitos

Publicado em 25/09/2026, às 08h16
- Imagem Ilustrativa gerada com IA

CNN Brasil

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A medida protetiva é uma ordem judicial criada para interromper situações de violência doméstica e familiar e reduzir o risco de novas agressões. A decisão pode impor diferentes restrições ao agressor, como manter distância da vítima, não estabelecer contato, deixar a residência ou não frequentar determinados lugares. No entanto, quando uma dessas determinações é desrespeitada, a situação ganha uma nova dimensão jurídica.

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O descumprimento de medida protetiva é crime e pode resultar em prisão, além de levar a Justiça a reavaliar as medidas de proteção já determinadas. Por isso, saber reconhecer o que configura uma violação e o que fazer diante dela pode ser importante para preservar provas, comunicar o episódio às autoridades e permitir que o nível de risco seja novamente avaliado.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.

Entenda o que conta como descumprimento

O descumprimento pode ocorrer de diferentes formas, de acordo com as restrições impostas pela Justiça. Entre as situações estão a aproximação da vítima, o contato por telefone, mensagens ou redes sociais, a presença em locais proibidos e a tentativa de estabelecer contato por outros meios.

A violação também pode ocorrer por intermédio de terceiros. Familiares, amigos ou outras pessoas podem ser utilizados pelo agressor para transmitir recados, fazer ameaças ou tentar estabelecer contato com a vítima.

Nessas situações, a mulher não precisa responder ou tentar resolver o problema diretamente. O episódio deve ser comunicado às autoridades para que seja analisado de acordo com o conteúdo da medida protetiva.

Saiba como registrar

O descumprimento pode ser comunicado em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, conhecida como Deam ou DDM, ou em outra unidade policial. A mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular.

Ao registrar a ocorrência, é importante informar qual medida foi determinada e descrever, da forma mais precisa possível, o que aconteceu: data, horário, local, forma de contato e eventual presença de testemunhas.

Sempre que for seguro, também devem ser preservados elementos que possam ajudar a documentar o episódio, como mensagens, áudios, fotografias, vídeos, registros de chamadas, imagens de câmeras de segurança e outros documentos.

A mulher não precisa esperar uma nova agressão física para comunicar a violação. O descumprimento da ordem judicial pode configurar crime por si só.

Caso a mulher encontre dificuldade para registrar a ocorrência ou comunicar o descumprimento, também pode procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia, para laém do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do Ligue 180.

Em caso de risco, a prioridade é a segurança

Se o agressor estiver próximo, houver ameaça ou qualquer outra situação de risco iminente, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190.

Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, também está disponível o Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e atende por telefone e WhatsApp.

Descumprimento pode levar à prisão?

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece como crime o descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência. Atualmente, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa, após a pena ser elevada pela Lei nº 14.994/2024.

O crime admite prisão em flagrante. Nessa hipótese, a Lei Maria da Penha determina que somente a autoridade judicial pode conceder fiança.

Não obstante, a prisão em flagrante não é a única possibilidade. O descumprimento também pode fundamentar a prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso. O artigo 20 da Lei Maria da Penha permite a decretação da prisão preventiva durante a investigação ou o processo, enquanto o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal prevê essa possibilidade nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas.

É importante ressaltar que a repetição das violações deve ser comunicada às autoridades. Novos episódios podem ser considerados na avaliação da necessidade de medidas mais rigorosas, inclusive a prisão preventiva.

Também é importante lembrar que a Lei Maria da Penha protege as vítimas em situação de violência doméstica e familiar independentemente de o autor da violência ser homem ou mulher. Assim, mulheres também podem ser autoras de violência e, conforme as circunstâncias do caso, estar sujeitas às consequências jurídicas do descumprimento de uma medida protetiva.

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