Detran/AL orienta usuários sobre novas regras de emissão do licenciamento de veículos

Publicado em 07/01/2020, às 11h09
Reprodução -

Assessoria

Alagoas foi o 13º estado da federação a lançar a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em abril do ano passado, oferecendo mais segurança e conforto para os proprietários de veículos. Na última terça-feira (31) foi publicada no Diário Oficial da União, a deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz novas regras para emissão do documento, estabelecendo o prazo até 30 de junho deste ano, para que os departamentos de trânsito de todo o país estejam aptos a emitir o documento eletrônico em substituição ao documento físico.

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A deliberação define que o CRLV-e só será expedido após a quitação dos débitos tributários, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Dpvat).

À frente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão, reforça que o CRLV-e já está implantado no estado obedecendo ao prazo estabelecido na deliberação do Contran. “Hoje, o Detran/AL está completamente adaptado para cumprir essa deliberação. O cidadão já pode baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito de forma simples e prática para obter o documento eletrônico. Nosso próximo passo será deixar de realizar a impressão”, explica o gestor.

Adrualdo reforça ainda, que a autarquia sempre estará a favor da digitalização e de procedimentos que venham para facilitar a vida dos usuários dos serviços do órgão. Vale ressaltar, que como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, ele poderá realizar a impressão do documento em um formato específico com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“O documento digital é muito mais fácil para o cidadão, tendo em vista, que ele não precisa esperar o documento chegar até a residência. A partir do momento que ele faz o licenciamento, o documento já está disponível no aplicativo. Em junho, se ele quiser manter o documento impresso, ele poderá imprimir em um papel A4 que também poderá ser feito de forma prática. O CRLV-e além de ser um benefício para a população também reduz custos para administração pública”, conclui.

A substituição do documento físico pelo eletrônico dará a possibilidade do motorista dirigir em todo o território nacional utilizando apenas a versão digital. Já para poder deixar o país, será necessário que o condutor imprima o documento. Lembrando que assim como o documento em papel, para emitir o digital é necessário que todos os débitos referentes ao veículo estejam quitados.

Passo a passo para obter a CNH e o CRLV Digital

Quem já possui a CNH digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).

Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT, já disponível no Play Store e App Store, e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.

O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.

A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado.

Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a adesão ao documento digital os usuários poderão acessar o site www.detran.al.gov.br ou http://www.serpro.gov.br/.

Link deliberação: https://bit.ly/2MXMMD5

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