Detran/AL: portaria implementa sistema eletrônico em aulas práticas

Publicado em 17/12/2015, às 11h17
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Redação

Portaria implementa sistema eletrônico em aulas práticas (Crédito: Agência Alagoas)

Com o propósito de buscar melhorias nos procedimentos de habilitação de condutores de veículos automotores, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), por meio da portaria Nº 2266/2015, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16), informou que todos os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) de Alagoas deverão implantar um sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios das aulas práticas ministradas por seus instrutores para os candidatos a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Os instrutores deverão elaborar, durante cada aula, um relatório eletrônico de avaliação, que deverá constar a identificação do aluno, do instrutor de trânsito e do CFC. Além dos dados do veículo que está sendo utilizado durante a aprendizagem, incluindo a quilometragem inicial e final da aula junto com o horário de início e término. 

De acordo com a Gerente de Serviço de Capacitação e Controle de CFC’s do Detran/AL, Carla Cabús, o órgão está regulamentando a resolução de número 493 do Conselho Estadual de Trânsito (Contran), em que determina que os CFC’s devem realizar o acompanhamento pedagógico através do monitoramento dos veículos de aula prática.

“Tanto o instrutor como o aluno, os pais do aluno e o Detran vão ter acesso a esses dados no sistema para poder ter noção do desempenho do candidato e, a partir daí, marcar o exame consciente das condições do aluno”, explicou.

As empresas responsáveis pelo sistema eletrônico deverão fazer um credenciamento junto ao Detran/AL para poder desenvolver a ferramenta, que terá validade de 60 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período.   

A fiscalização direta e permanente será realizada pelo setor de Educação para o Trânsito do Detran/AL que terá acesso livre aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados de todos os CFC’s e das empresas credenciadas. 

As autoescolas terão um prazo de 90 dias após a publicação da portaria para cumprir a determinação. Caso não seja cumprida, o aluno não poderá realizar o exame de direção veicular.



Fonte: Agência Alagoas


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